JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA, PRÁTICA, DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA do Edital de Processo seletivo 02/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019

 

GIOVANI NUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM- SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA, PRÁTICA, DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA do Edital de Processo seletivo 02/2019, conforme segue:

 

JULGAMENTO DOS RECURSOS

 

RECURSO 001

Requer o candidato (a) de inscrição nº 157 a revisão da nota de títulos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a nota do candidato (a) está de acordo com os documentos enviados, conforme menciona o edital, não serão computados títulos com discordância de nome, conforme menciona anexo V do edital, senão vejamos:

 

VIII. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

 

RECURSO 002

Requer o candidato (a) de inscrição nº 158 a revisão da nota de títulos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a nota do candidato (a) está de acordo com os documentos enviados, documento apresentado em desacordo com o edital não são computados, conforme menciona anexo V do edital, senão vejamos:

 

VII. Será aceito para comprovação dos títulos atestados ou declarações de conclusão de cursos, desde que possuam a respectiva carga horária, disciplinas, aproveitamento, assinatura e carimbo do responsável pela emissão.

 

RECURSO 003

Requer o candidato (a) de inscrição nº 377 a revisão da nota da prova objetiva, referente a matemática.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a nota do candidato (a) está de acordo com as marcações em seu cartão resposta. O cartão resposta está disponível para conferência na área do candidato.

 

RECURSO 004

Requer o candidato (a) de inscrição nº 323 a revisão da nota de títulos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a nota do candidato (a) está de acordo com os documentos enviados, pois somente serão computados histórico escolar que demonstre já ter concluído fases ou períodos já cursados. A candidata comprovou ter concluído 3 módulos, o que não pontua para este certame,

 

RECURSO 005

Requer o candidato (a) de inscrição nº 207 a revisão da classificação provisória.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a classificação do candidato (a) está de acordo com suas notas, as quais foram PO = 5,15 e PT = 2,00. A candidata deve observar a fórmula final para composição da nota final, a qual é:

 

6.7.1. Para os Cargos de 2º Professor, Assistente Social, Professor Anos Iniciais, Professor Arte, Professor de AEE, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Religioso, Professor de Informática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Projetos Educacionais Ginásio, Professor Pré-Escolar, Professor de Ciências, Psicólogo e Técnico Administrativo, será PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO X 0,7 + PT X 0,3 = NF.

 

RECURSO 006

Requer o candidato (a) de inscrição nº 143 a revisão da nota de títulos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a nota do candidato (a) está de acordo com os documentos enviados, pois somente serão computados histórico escolar que demonstre já ter concluído fases ou períodos já cursados. Conforme menciona o anexo V do edital, senão vejamos:

 

Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino, contendo as fases ou períodos já cursados.

 

A não apresentação deste documento não desclassifica o candidato, porém não será atribuída nota ao candidato.

 

NÃO SERÁ ATRIBUÍDA NOTA AOS CANDIDATOS QUE NÃO ENVIAREM O HISTÓRICO ESCOLAR.

 

RECURSO 007

Requer o candidato (a) de inscrição nº 260 a revisão da classificação provisória.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a classificação do candidato (a) está correta, é necessário observar as regras de arredondamento.

 

RECURSO 008

Requer o candidato (a) de inscrição nº 356 a revisão da nota de títulos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, a nota do candidato (a) está de acordo com os documentos enviados, pois certificado de graduação não pontua neste certame, conforme anexo V do edital, senão vejamos:

 

XIII. Os documentos referentes à habilitação mínima não serão computados, visto que é exigência para contratação. Ex: graduação (para habilitados) atestado de 5ª fase ou período (para não habilitados) 

 

 

Município de São Joaquim, 14de janeiro de 2020.

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal

 

FABIANO PADILHA

Presidente da Comissão