ORIENTAÇÕES SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM NÃO PRESENCIAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME RESOLUÇÃO DO CME 001/2020

 Conforme Resolução CME nº 001/2020 e para evitar duplo entendimento da mesma e levando em consideração o momento que estamos vivendo e as paralisações de aula que se mostram extremamente necessárias precisamos nos reorganizar e até nos reinventar para não perdermos o ano letivo.

O atual decreto municipal nº 100/2020 determina a suspensão de aulas de 19 de março a 19 de abril, prorrogado até 31 de maio 2020. Estudos e perspectivas já estimam a prorrogação.

A rede municipal optou por realizar aulas e atividades não presenciais para repor aulas e computar na carga horaria anual. Por isso determina a utilização da Plataforma Educacional para as orientações, envio e recebimento das aulas e atividades.

 

FABIANO PADILHA

Secretário Municipal da Educação Cultura e Desporto

FME- Fundo Municipal de Educação