Informativo – ITR 2021

Tendo em vista que se aproxima a data para que os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), informamos o que segue:

De acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.715/2017, a declaração deve ser efetuada pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação dessa apresentação é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.

A Prefeitura Municipal esclarece também que os contribuintes possuidores de imóveis localizados em seus territórios, sujeitos a incidência do ITR do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), devem seguir o valor informado pelo município à Receita Federal, conforme anexo.

Os valores adotados pelo município tiveram como base os dados do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola EPAGRI/CEPA e as transações realizadas no município até a presente data. Os valores utilizados pela tabela CEPA estão de acordo com as seguintes peculiaridades: Terra campo nativo, terra de primeira, terra de segunda e terra de terceira (alta declividade).