Nota explicativa sobre a isenção da nota fiscal de bloco de produtor rural

COMUNICADO

 Produtores Rurais e Urbanos, as Notas Fiscais de Produtor (bloco de produtor), retiradas na Unidade Conveniada (exatoria), a partir do dia 11/06/2021, foram ISENTAS de pagamentos (gratuitas), de acordo com a Lei N: 4.850/2021, mas em contra partida elas deverão ser apresentadas a cada 60 (sessenta) dias, independente se foram utilizadas ou não, as usadas deverão ser apresentadas juntamente com a contra nota.

 Aqueles que ultrapassarem o prazo de 60 dias serão multados de acordo com a quantidade de notas retiradas. Se os mesmos reincidirem NÃO terão mais acesso a notas de papel, apenas poderão utilizar Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).

Pedimos para os produtores que tenham em sua posse notas utilizadas, que se dirijam a Unidade Conveniada (exatoria) para fazer a prestação de contas das mesmas com contra nota.