002/2014 – CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM
Divulgada lista de aprovados e classificação dos candidatos. Para coferir, siga o link:
http://www.ietaconcursos.com/concurso/2
DIVULGADO GABARITO PRELIMINAR. Siga o link:
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Edital de homologação das Inscrições foi publicado em 07/01/2015. Para conferir, siga o link
http://www.ietaconcursos.com/concurso/2
ERRATA – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014
Em cumprimento às determinações do Senhor HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI, Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na publicação de informações no ANEXO I do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 002/2014, a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO nomeada pelo Decreto nº 293/2014 de 20 de Novembro de 2014.
TORNA PÚBLICO
ONDE SE LÊ:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIO BASE EM R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA |
MODALIDADE DE PROVA |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
Professor de Educação Física |
5 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Artes |
3 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
LEIA-SE:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIO BASE EM R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA |
MODALIDADE DE PROVA |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
Professor de Educação Física |
CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Artes |
1 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
São Joaquim – SC, 16 de Dezembro de 2014.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014
Em cumprimento às determinações do Senhor HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI, Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO nomeada pelo Decreto nº 293/2014 de 20 de Novembro de 2014.
TORNA PÚBLICO
A abertura das inscrições para o Concurso Público de provas objetivas, práticas e de títulos, para formação de cadastro de reserva e provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou novas vagas que forem criadas no prazo de validade deste concurso, nos quadros de servidores da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, Praça João Ribeiro, 01, Centro – CEP 88.600-000, telefone (49) 3233-0411, nos termos da legislação vigente e normas estabelecidas neste edital.
O Concurso Público reger-se-á exclusivamente pelas disposições contidas neste edital, nas leis e diretrizes vigentes, além da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 2.300/99, Lei Complementar 2.301/99, Lei Complementar 4.183/13.
- DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos criados e vagos ou dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.2. O Concurso Público consistirá de prova objetiva e prática, de caráter classificatório e eliminatório e de prova de títulos de caráter exclusivamente classificatório, de acordo com o cargo escolhido.
1.3. O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, não é obrigado a contratar todos os candidatos aprovados neste concurso, a aprovação dará tão somente a preferencia na contratação, respeitando estritamente a classificação obtida de cada candidato.
1.4. O concurso Público esta sob a responsabilidade do INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS, doravante apenas identificado como IETA, e da COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, obedecida as normas do presente edital.
1.5. O edital e seus anexos estarão disponíveis nos sites do município www.saojoaquim.sc.gov.br e também do Instituto Educacional Terra das Águas www.ietaconcursos.com, este sendo o site oficial do concurso.
1.6. A realização do certame seguirá o cronograma de atividades abaixo, quanto às datas e prazos:
1.6.1 – Cronograma de Atividades
DATA |
ATIVIDADE |
13/12/2014 |
Publicação do Edital de Concurso Público 02/2014. |
15/12/2014 a 01/01/2015 |
Período de inscrições, exclusivamente pela internet, no site www.ietaconcursos.com. |
16/12/2014 |
Prazo final para recursos contra os termos do Edital. |
02/01/2015 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos. |
19/12/2014 |
Prazo final para o protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência e/ou solicitarem condição especial para realização da prova, bem como ao protocolo do requerimento aos que solicitarem isenção da taxa de inscrição. |
26/12/2014 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas para os que se declararam pessoas com deficiência, aos que solicitaram condição especial de realização da prova e aos que solicitaram isenção de taxa de inscrição. |
29 e 30/12/2014 |
Prazo para recursos contra o indeferimento das inscrições citadas anteriormente. |
31/12/2014 |
Publicação do resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições. |
06/01/2015 |
Publicação do Edital de Homologação das inscrições de todos os candidatos. |
07 e 08/01/2015 |
Prazo para recursos contra a Homologação das inscrições para os demais candidatos. |
09/01/2015 |
Publicação do resultado dos recursos contra a Homologação das inscrições. |
12/01/2015 |
Publicação do Edital de Homologação Final das Inscrições com o horário e local das provas. |
18/01/2015 |
Aplicação das provas objetivas. |
19/01/2015 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva. |
20 e 21/01/2015 |
Prazo para recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva. |
23/01/2015 |
Publicação do resultado dos recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva. Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva. |
26 e 27/01/2015 |
Recursos contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva. |
29/01/2015 |
Publicação do resultado dos recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva. Publicação da Classificação Final da prova objetiva. Publicação do Edital de Convocação para Provas de Títulos e Práticas. |
31/01 e 01/02/2015 |
Prova de Títulos e Prova Prática aos convocados. |
04/02/2015 |
Divulgação da pontuação obtida nas Provas de Títulos e Prática. |
05 e 06/02/2015 |
Recursos contra a pontuação obtida nas Provas de Títulos e Prática. |
10/02/2015 |
Publicação do resultado dos recursos contra a pontuação da Prova de Títulos e Prática. Publicação do Resultado da Classificação Final. |
A partir de 10/02/2015 |
Homologação Final. |
1.7. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Concurso Público e da Comissão do Instituto Educacional Terra das Águas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar suas alterações no site www.ietaconcursos.com.
1.8. O presente concurso público destina-se ao provimento das vagas constantes do ANEXO I deste edital, contratados no regime estatutário de acordo com as Leis Complementares 2.300/99, 2.301/99, 4.183/13 e suas alterações.
- DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
2.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, retificações, resultados de recursos e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 15 do mês de DEZEMBRO de 2014 com término às 19h 30min do dia 01 do mês de JANEIRO de 2015, observado o horário oficial de Brasília.
2.3 Os cargos, vagas, salário base, carga horária de trabalho, escolaridade e habilitação mínima, modalidade de provas, taxa de inscrição e atribuições dos cargos estão descritos no ANEXO I deste Edital.
2.4 As inscrições serão feitas tão somente via internet, devendo o interessado proceder da seguinte forma:
2.4.1. O candidato deve acessar o site da internet www.ietaconcursos.com, opção Concursos, durante o período de inscrições deste concurso, preencher toda a ficha de inscrição própria desta seleção com todos os dados solicitados, emitir e efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição até o vencimento, pagável em toda rede bancária, conforme valores especificados no ANEXO I.
2.4.2. Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
2.4.3. A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento. O não pagamento do boleto no sistema bancário até o vencimento estipulado acarretará a não validação da inscrição.
2.4.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, e poderá ser excluído do concurso público aquele que a preencher com dados equivocados ou incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.4.5 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não admitido neste Edital.
2.4.6. O INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS e o MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos técnicos de informática, falha de comunicação, ou qualquer outro motivo que impeçam o recebimento dos dados do candidato.
2.4.7. O candidato que não tem acesso à internet pode inscrever-se através de acesso gratuito à internet, em computador disponível no TELECENTRO MUNICIPAL – Terminal Rodoviário Pedro Matos, situado à Avenida Ivo Silveira, no Bairro Jardim Minuano – São Joaquim – SC – CEP 88.600-000, telefone (49) 3233-3214, portando documentos pessoais (RG e CPF), no período previsto de inscrições deste edital, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e 13h 30min às 17h.
2.4.8. O edital das inscrições homologadas, bem como todos os demais avisos, comunicados, retificações, resultados de recursos e editais complementares, serão divulgados no site do IETA – www.ietaconcursos.com, sendo identificado como site oficial deste Concurso, bem como no hall de entrada da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, em até 10 (dez) dias após o último prazo para as inscrições.
- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Preencher o formulário de inscrição do respectivo Concurso, disponível no site www.ietaconcursos.com, e gerar o boleto de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome e localidade de nascimento.
3.1.2. Ao se inscrever o candidato recebe um número de inscrição. Caso necessite consultar esse número é necessário clicar sobre o respectivo Concurso e na opção Links clicar sobre Consulte seu número de Inscrição.
3.2. Comprovar o pagamento da taxa de inscrição até o vencimento do boleto.
3.3. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, no período mencionado no item 2.2 deste edital, observado o horário oficial de Brasília.
3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato.
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado no ANEXO I deste Edital.
3.6. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontado na ficha de inscrição.
3.7. O recibo do pagamento do boleto bancário será o único comprovante de que o candidato realizou e concluiu sua inscrição neste concurso público.
3.8. A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do pagamento da inscrição, até o vencimento do boleto.
3.9. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fax, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, cheque ou ainda, fora do período de inscrição, fora do período de pagamento ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.10. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da inscrição disponível por via eletrônica.
3.11. O valor da taxa de inscrição para cada cargo está descrita no ANEXO I deste Edital.
3.12. A cada candidato será possível fazer a inscrição para apenas 1 (um) cargo.
3.13. O candidato que efetuou inscrição para determinado cargo, e por qualquer motivo desejar realizar o concurso para outro cargo, poderá fazê-lo somente mediante nova inscrição para o concurso no cargo desejado e efetuar o pagamento da nova taxa de inscrição, passando a valer, neste caso, a inscrição referente ao último pagamento.
3.14. Será válida somente uma inscrição por participante. No caso do candidato realizar duas ou mais inscrições valerá somente a inscrição referente ao último pagamento.
3.15. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
3.16. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo e exclusivamente em caso de cancelamento ou suspensão do concurso por período superior a 90 (noventa) dias.
3.17. O candidato que extraviar ou necessitar de nova cópia do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuou o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso.
3.18. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e o pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
3.19. O candidato deverá conferir no site www.ietaconcursos.com as inscrições homologadas conforme prazo determinado no item 1.6.1 deste edital.
3.20. Em conformidade com o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de Outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.
3.21. Os candidatos que apresentarem as condições previstas no item 3.20, APÓS realizarem a INSCRIÇÃO, deverão acessar a opção links, clicar em Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preencher os dados solicitados do requerimento on line, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CAdÚnico, emitido pela Assistência Social dos Municípios e o nome completo da sua mãe, sem abreviações, e confirmar seu envio para o IETA.
3.22. A relação das isenções deferidas e indeferidas será publicada no site www.ietaconcursos.com, conforme cronograma de atividades previstos no item 1.6.1, para que, no caso de indeferimento, reste tempo hábil para pagamento da taxa de inscrição. Para emissão da segunda via do boleto é necessário acessar a opção Links, clicar em Emissão de Segunda Via do Boleto.
3.23. O candidato, após a divulgação da relação das isenções indeferidas, poderá entrar com Recurso através do site www.ietaconcursos.com, conforme instruções do Capítulo 11, no prazo de 02 (dois) dias da divulgação da relação de indeferimento, conforme cronograma no item 1.6.1.
3.24. As informações prestadas serão consultadas junto ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a sua veracidade.
3.25. O pedido de inscrição será indeferido para o candidato que não satisfazer as exigências impostas por este edital, o qual, para participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7.853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, e das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público.
4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o candidato com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.
4.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passíveis de correção.
4.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo especificado no ANEXO I deste Edital é compatível com a deficiência que possui.
4.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, particularmente em seu artigo 41, alterado pelo decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2.004, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, à utilização de equipamentos para a prova prática (se for o caso) e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.7. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e/ou o candidato que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá no ato da sua INSCRIÇÃO informar os dados, e ainda fazê-lo através de requerimento por escrito e assinado, conforme ANEXO IV, respeitando a data limite de protocolo do requerimento prevista no item 1.6.1 deste edital. O requerimento assinado, bem como a documentação exigida constante do item 4.11, deverão ser enviados via SEDEX com AR para o INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS, sito à Av. Brasil, 801, Sala 01, Centro – Santa Helena – PR – CEP 85.892-000, telefone (45) 3268-3791. O requerimento, e anexos, deverão ser enviados em envelope identificado com nome, número de inscrição, cargo e a indicação “CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA” em destaque, conforme modelo abaixo:
DESTINATÁRIO: INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS Av. Brasil, 801, Sala 01, Centro – Fone (45) 3268-3791 Santa Helena – PR CEP 85.892-000
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 MUNICIPIO DE SÃO JOAQUIM – SC CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA Nome do Candidato: XXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXX Nº da Inscrição: XXXXXXXXX |
4.7.1. Como data final para protocolo do requerimento de reserva de vaga para pessoa com deficiência e/ou o candidato que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, será considerada a data da postagem do envelope na Agência dos Correios.
4.8. A relação das solicitações de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será publicada no site www.ietaconcursos.com, conforme cronograma de atividades previstos no item 1.6.1.
4.9. O candidato, após a divulgação da relação das inscrições indeferidas para concorrer às vagas destinadas a deficientes, poderá entrar com Recurso através do site www.ietaconcursos.com, conforme instruções do Capítulo 11, no prazo de 02 (dois) dias da divulgação da relação de indeferimento da solicitação, conforme item 1.6.1.
4.10. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.11. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, conforme item 4.7 deste edital, os documentos a seguir:
a) CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO;
b) LAUDO MÉDICO ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
c) REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU DE SOLICITAÇÃO DE PROVA ESPECIAL E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DA PROVA, na forma indicada no item 4.7 deste Edital, devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
4.12. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea “b” do item 4.11 deste Edital deverá assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
4.13. Os documentos indicados no item 4.11, alínea “b” deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.
4.14. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.11não serão considerados como pessoas com deficiência, serão relacionados na listagem de ampla concorrência após o pagamento da taxa de inscrição e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providencia.
4.15. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IETA.
4.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.17. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
4.18. Os candidatos com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
4.19. Os candidatos com deficiência inscritos e aprovados nas etapas do Concurso Público, quando convocados pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, passarão por perícia médica com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
4.20. Será excluído da Lista Especial (pessoas com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado pessoa não deficiente pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.
4.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.22. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passiveis de correção.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Das lactantes:
5.1.1. Fica assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
5.1.2. A candidata lactante deverá informar no ato de sua inscrição, em campo próprio, a sua condição para a adoção das providências necessárias.
5.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
5.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
5.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.
5.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do IETA, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
5.1.8. A candidata nesta condição, se com o bebê e sem acompanhante, não realizará as provas.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, conforme previsto nas Tabelas 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II.
6.2. A aplicação da prova objetiva está prevista de acordo com o item 1.6.1 deste edital, podendo ser alterada por critério da COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO e do INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS – IETA.
6.3. Os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão publicados na internet no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, conforme item 1.6.1.
6.3.1. Não será enviado via correio cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 6.3.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos.
6.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
6.6. Havendo alteração da data prevista, a prova ocorrerá em domingos ou feriados.
6.7. O candidato será convocado para realizar a prova no MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC.
6.7.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de prova no município, o IETA reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.8. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação as informações referentes à realização da prova objetiva, através do site do www.ietaconcursos.com, conforme item 6.3.
6.9. Não será aceito como justificativa de ausência o comparecimento em data, local ou horário incorretos.
6.10. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova, com o fiscal de sala, em formulário próprio.
6.11.1 O candidato que não solicitar a correção dos dados arcará exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
6.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.13. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.
6.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição e pagamento;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.
6.16.1. Os portões dos locais de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas, horário oficial de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
6.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.16 – alínea “b”, desde que permita a sua identificação com clareza. Documentos violados, ilegíveis e rasurados não serão aceitos.
6.18. A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
6.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
6.21. Durante a prova, é vedado ao candidato fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman e etc.), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, relógios, brincos, bolsas e sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
6.22. Os telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo suas baterias retiradas e acomodados em local indicado pelos fiscais de sala.
6.22.1. O candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.21, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.
6.23. No caso dos telefones celulares do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os aparelhos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.
6.24. Para a realização da Prova, o IETA recomenda que o candidato leve apenas um dos documentos citados no item 6.16 – alínea “b” e caneta esferográfica transparente azul ou preta.
6.25. O IETA e o MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.26. Não será admitida troca de local de realização da prova a pedido do candidato.
6.27. Excetuada a situação prevista no item 5.1.6, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
6.28. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das Provas.
6.29. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
6.30. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade e CPF.
6.31. Durante as provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
6.32. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.33. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
6.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
6.35. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
6.36. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.
6.37. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, conforme cronograma abaixo:
EVENTO |
HORÁRIO |
Abertura dos portões de acesso aos locais de prova. |
8h 15min |
Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir desse horário) |
8h 45min |
Abertura dos envelopes e distribuição das provas e Início da resolução da prova |
9h |
Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova |
10h 30min |
Liberação do caderno de provas (não será disponibilizado na internet) |
11h |
Final da prova. Entrega Obrigatória do caderno de questões e cartão resposta (assinado). |
12h |
6.38. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a FOLHA DE RESPOSTAS ASSINADA.
6.39. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1h 30min (uma hora e trinta minutos) do início das provas.
6.40. Os cadernos de questões somente serão disponibilizados no dia da prova depois de transcorridos 2h (duas horas) do início das mesmas, devendo o candidato interessado aguardar em sala até do horário estabelecido.
6.41. Não serão publicados exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.
6.42. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.16 – alínea “b” deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.39 deste Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou ainda, utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, relógios, brincos, portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver a Folha de Respostas, conforme item 6.38;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito), fora dos meios permitidos;
k) Durante as provas, ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Não se submeter ao sistema de detecção de metal;
p) Descumprir as normas e os regulamentos da COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO e do IETA durante a realização das provas.
6.43. É proibido qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, prestar informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.44. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
6.46. O Gabarito da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico do www.ietaconcursos.com, no dia subsequente à aplicação da prova.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída conforme tabela 7.1.1 para os cargos que exijam formação em nível médio e superior, conforme tabela 7.1.2 para os cargos que exijam formação de nível fundamental e tabela 7.1.3 para os cargos que exijam formação alfabetizado deste edital.
Tabela 7.1.1 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
PROVAS |
CONHECIMENTOS |
Nº QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
|
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,5 |
1,5 |
60% |
Raciocínio Lógico e Matemático |
07 |
0,10 |
0,7 |
|||
Informática |
03 |
0,10 |
0,3 |
|||
Conhecimentos Específicos |
Conhecimentos Específicos |
30 |
0,25 |
7,5 |
4,5 |
60% |
Valor de pontos: |
10,0 |
6,0 |
– |
7.1.1.1 – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem o mínimo de 6,0 (seis) pontos na prova objetiva, respeitadas as pontuações mínimas exigidas para cada área de conhecimento: 1,5 (um vírgula cinco) pontos em Conhecimentos Básicos e 4,5 (quatro vírgula cinco) em Conhecimentos Específicos.
Tabela 7.1.2 – ENSINO FUNDAMENTAL – (1º GRAU)
PROVAS |
CONHECIMENTOS |
Nº QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
|
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
10 |
0,25 |
2,5 |
1,25 |
(50%) |
Raciocínio Lógico e Matemático |
10 |
0,25 |
2,5 |
1,25 |
||
Valor de pontos: |
5,0 |
2,5 |
– |
7.1.2.1 – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem o mínimo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos da prova objetiva, respeitadas as pontuações mínimas exigidas para cada área de conhecimento: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos em Língua Portuguesa e 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos em Raciocínio Lógico e Matemático.
Tabela 7.1.3 – ALFABETIZADO – CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
PROVAS |
CONHECIMENTOS |
Nº QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
|
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
10 |
0,25 |
2,5 |
1,0 |
40% |
Raciocínio Lógico e Matemático |
10 |
0,25 |
2,5 |
1,0 |
||
Valor de pontos: |
5,0 |
2,0 |
– |
7.1.3.1 – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem o mínimo de 2,0 (dois) pontos na prova objetiva, respeitadas as pontuações mínimas exigidas para cada área de conhecimento: 1,0 (um) ponto em Língua Portuguesa e 1,0 (um) ponto em Raciocínio Lógico e Matemático.
7.2. Os conteúdos programáticos referentes às provas objetivas são constantes do ANEXO II.
7.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.
8. DA PROVA PRÁTICA
8.1. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos classificados na Prova Objetiva para os cargos de Agente de Serviços Gerais (braçal), Motorista, Encanador e Professor de Música obedecendo à ordem de classificação até o último aprovado, considerando todos os candidatos empatados na última posição.
8.2. A convocação para as Provas Práticas será feita através Edital a ser publicado no site da www.ietaconcursos.com, onde serão informados dia, local e horário de sua realização, conforme cronograma do item 1.6.1.
8.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar as informações quanto à realização da Prova Prática.
8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas práticas em outro dia, horário ou fora do local designado.
8.5. Os candidatos com deficiência inscritos e aprovados no Concurso Público serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.6 deste edital.
8.6. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do fechamento dos portões, munidos de Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.
8.6.1. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação.
8.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
8.7. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA portarão, NECESSARIAMENTE, carteira de habilitação (CNH) na categoria “D”, dentro do prazo de validade e em perfeita condição de aferição dos seus dados.
8.8. As Provas Práticas avaliarão o conhecimento do candidato a fim de averiguar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.
8.9. As Provas Práticas terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos.
8.9.1 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.
8.10. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso Público.
8.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas práticas seja qual for o motivo alegado.
8.12. As provas práticas para os cargos de Agente de Serviços Gerais (braçal), Motorista e Encanador, consistem em teste de habilidade prática e resistência física na área do cargo, sendo que o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) da nota na prova prática será eliminado do Concurso. A prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens: a) Organização do trabalho; b) Uso correto de instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas pesadas; c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas inerentes ao cargo.
8.12.1. Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (braçal), a Banca Avaliadora proporá atividades para avaliação da proficiência do candidato, com pesos iguais, onde os candidatos serão avaliados por habilidade e competência na execução das tarefas.
8.12.1.1. O candidato deve operar as máquinas e equipamentos de forma adequada, partindo do local em que se encontrar, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste as máquinas e equipamentos deverão ser conduzidos, se for o caso, ao seu local de origem.
8.12.2. Para o cargo de MOTORISTA, o exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
8.12.2.1. O candidato deverá demonstrar conhecimento e habilidades de operação dos veículos aos quais poderá ser designado operar, conforme ANEXO I, dos CARGOS e das ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
8.12.3. Para o cargo de ENCANADOR, o exame consistirá de execução de atividades práticas correlatas ao cargo, de natureza operacional, abrangendo execução de projetos hidráulicos, manutenção e reparo de instalações hidro sanitárias em geral, inclusive de pequenos reparos de alvenaria decorrentes do serviço e outras atividades relativas à função.
8.13. A prova prática para o cargo de PROFESSOR DE MÚSICA consiste em teste de habilidade na área do cargo, sendo que o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) da nota na prova prática será eliminado do Concurso. A prova prática consistirá na execução da peça do autor Johann Sebastian Bach, Partita 3ª – Prelúdio – Violino Solo, e outra de prima vista a escolha da banca no mesmo nível da Partita 3ª.
8.14. Os candidatos de todos os cargos INICIARÃO A PROVA PRÁTICA com 05 (CINCO) PONTOS, e no decorrer da execução serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
CATEGORIA DA FALTA |
PONTOS A SEREM DESCONTADOS |
QUANTIDADE DE FALTAS AVALIADAS EM CADA CATEGORIA |
Faltas Graves |
0,50 |
06 |
Faltas Médias |
0,25 |
06 |
Faltas Leves |
0,10 |
05 |
8.15. A banca avaliadora estipulará e divulgará no início da prova prática o tempo máximo para execução de cada atividade.
8.16. Na percepção de total imperícia ou incapacidade física e/ou técnica do candidato a banca avaliadora poderá interromper imediatamente a prática, objetivando a integridade pessoal ou material, atribuindo nota 0 (zero) ao candidato.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
9.1. Serão convocados para envio dos títulos, somente os candidatos aos cargos de PROFESSOR, na seguinte conformidade:
9.1.1. Todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, para cargo de Professor, serão convocados para apresentação de Títulos, incluindo os empatados na última posição.
9.2. Os candidatos serão convocados em local e horário a serem comunicados pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a PROVA DE TÍTULOS através do site da www.ietaconcursos.com, conforme cronograma no item 1.6.1.
9.3. Os candidatos relacionados no Edital de Convocação deverão preencher o requerimento de “AVALIAÇÃO DE TÍTULOS”, ANEXO III, informando TODOS os dados solicitados, preencher os campos correspondentes aos títulos que possui seguindo as demais orientações do anexo e imprimir em duas vias.
9.4. O requerimento de “AVALIAÇÃO DE TÍTULOS”, ANEXO III, devidamente assinado, e os documentos que foram declarados no requerimento anexados, deverão ser entregues na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, em data e horário designados especificamente para este fim, em mãos para a COMISSÃO DE TÍTULOS do IETA, conforme cronograma o item 1.6.1.
9.5. Estarão aptos à Avaliação de Títulos somente os candidatos que apresentarem a documentação conforme itens 9.3 – 9.4 e 9.7.
9.6. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.
9.6.1. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o emprego em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
9.6.2. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.
9.7. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.
9.7.1. Cópias de documentos que não estejam autenticadas em cartório não serão analisadas.
9.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.
9.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.
9.10. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.11. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9.12. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.13. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.
9.14. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos.
9.15. O Certificado de curso de Pós-Graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.
9.16. Os requisitos de escolaridade e habilitação mínima exigidos no ANEXO I como requisito para inscrição no Concurso Público não serão considerados na prova de Títulos.
9.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos na Prova de Títulos.
9.18. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na Tabela 9.21.1 deste Edital e neste capítulo.
9.19. A pontuação da Avaliação de Títulos se limitará ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, conforme Tabela 9.21.1.
9.20. Títulos apresentados e válidos que excedam a pontuação máxima de cada item serão desprezados.
9.21. Os Títulos e sua forma de comprovação, que serão aceitos para Avaliação de Títulos, estão descritos e serão pontuados conforme tabela 9.21.1.
TABELA 9.21.1 – TÍTULOS, COMPROVAÇÕES E PONTUAÇÃO
|
TÍTULOS CONCLUÍDOS |
COMPROVANTE / DESCRIÇÃO |
PONTOS POR TÍTULO |
QTDE MÁXIMA COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
DOUTORADO |
Certificado de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
1,6 |
01 |
1,6 |
2 |
MESTRADO |
Certificado de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
1,4 |
01 |
1,4 |
3 |
ESPECIALIZAÇÃO |
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horaria mínima de 360 h, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
1,2 |
01 |
1,2 |
4 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área de atuação, emitido nos anos de 2012, 2013 e 2014. Pontuação para cada 50 (cinquenta) horas de curso, limitada a 400 horas. |
0,1 |
08 |
0,8 |
TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO |
5,0 |
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Prova Prática ou de Títulos, quando for o caso, informados no ANEXO I deste Edital.
10.1.1. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja somente a Prova Objetiva será o resultado desta prova.
10.1.2. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja a Prova Objetiva e Prova Prática será determinada pela fórmula: NF= NPO + NPP (nota final igual à nota prova objetiva mais a nota da prova prática).
10.1.3. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja a Prova Objetiva e Prova de Títulos será determinada pela fórmula: NF= NPO + NPT (nota final igual à nota prova objetiva mais a nota da prova de títulos).
10.1.4. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja a Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos será determinada pela fórmula: NF= NPO + NPP + NPT (nota final igual à nota prova objetiva mais a nota prova prática mais nota da prova de títulos).
10.2. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentem com a mesma nota, será aplicado o critério abaixo:
a) Obtiver maior nota na prova prática, para os cargos que a possuem;
b) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos (quando for o caso);
c) Obtiver maior nota na prova de português;
d) Obtiver maior nota na prova de matemática (quando for o caso);
e) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
f) Tiver mais idade.
10.3. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência e outra especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
10.4. A classificação preliminar do Concurso Público será divulgada no site www.ietaconcursos.com, à qual caberá recurso nos termos do Capítulo 11 deste Edital, conforme cronograma do item 1.6.1.
10.5. As listas de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão disponibilizadas no site do www.ietaconcursos.com.
10.6. A classificação no Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) aos termos do edital;
b) ao indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição de pessoa com deficiência e contra o indeferimento da isenção de taxa de inscrição;
c) à homologação das inscrições;
d) ao gabarito preliminar, quanto às questões da prova objetiva;
e) ao resultado da prova objetiva;
f) ao resultado das provas práticas;
g) ao resultado da avaliação de títulos;
h) à classificação preliminar.
11.2. O prazo para Interposição de Recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 8h do primeiro dia às 19h 30min do último dia, horário oficial de Brasília, contados da data de divulgação, devendo, para tanto, o candidato seguir as orientações abaixo:
11.3. Para interpor recurso o candidato deverá acessar o site www.ietaconcursos.com, na ÁREA RESTRITA AO CANDIDATO e na opção Links, clicar no formulário on line para Interposição de Recursos, preencher, digitalizar e anexar os documentos conforme determina os itens 11.3.1 e 11.3.2, e confirmar seu envio para o IETA, respeitando a data limite prevista no item 1.6.1 deste edital.
11.3.1. O recurso que tratar sobre questões da prova deve ser devidamente fundamentado, comprovando as alegações, com citação de fontes de pesquisa, página de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes citados.
11.3.2. A documentação que comprova a fundamentação do recurso deverá ser digitalizada e anexada no momento da Interposição de Recurso.
11.4. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.2 e 11.3.
11.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.
11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Capítulo.
11.9. A decisão dos recursos será publicada no site www.ietaconcursos.com, na ÁREA RESTRITA AO CANDIDATO, procedendo, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, serão publicados no site www.ietaconcursos.com o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9.
11.11. O ponto correspondente à anulação de questão da prova objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos.
11.12. Quando o recurso resultar alteração do gabarito, o resultado das provas objetivas será processado de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.13. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.14. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Com teor de desrespeito à banca examinadora;
f) Contra terceiros.
11.15. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11.16. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, acessando a ÁREA RESTRITA AO CANDIDATO, sob pena de perda de prazo recursal.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
12.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
12.3. A convocação para posse dos aprovados será realizada através de publicação de Edital de Convocação na Imprensa Oficial do Município e correspondência para o e-mail indicado na ficha de inscrição do candidato.
12.3.1. O ofício de convocação enviado ao candidato por meio eletrônico através do e-mail institucional do RH, terá a mesma validade atribuída à correspondência enviada através dos Correios.
12.3.2 – A convocação física ou eletrônica que retornar por “endereço inválido”, “inexistente”, “não encontrado”, “insuficiente”, “destinatário desconhecido”, “mudou-se” ou semelhantes, enquadrará o candidato na mesma condição no item 12.4.2.
12.4 – O candidato aprovado, quando convocado para posse, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação de recebimento da convocação, para comunicar-se com a Diretoria de Administração de Pessoal da Prefeitura, pessoalmente ou por e-mail, manifestando seu interesse na posse. O candidato que não obedecer a esse prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
12.4.1. Caso o candidato não deseje assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
12.4.2. O candidato que desistir da vaga após ter feito escolha da mesma, será eliminado do Concurso Público.
12.4.3. O candidato convocado que desistir da nomeação pela segunda vez, será eliminado deste Concurso.
12.5. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.6. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4, terão até o dia marcado para a posse para comprovação dos itens e apresentação dos documentos discriminados a seguir:
12.6.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
12.6.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
12.6.3. Possuir os Requisitos/Escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado no ANEXO I;
12.6.4. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso;
12.6.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006;
12.6.6. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
12.6.7. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para investidura em novo cargo público, conforme teor do Artigo 37 da Constituição Federal;
12.6.8. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pelo Município;
12.6.9. Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável, conforme o caso;
12.6.10. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
12.6.11. Caracterização de Deficiência – CADE, emitido pelo órgão estadual competente ou outro designado pelo Município, se for o caso;
12.6.12. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);
12.6.13. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros ou estudantes (se tiver);
12.6.14. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
12.6.15. Comprovante de residência;
12.6.16. Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR (imposto de renda);
12.6.17. Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, especificando-o (os);
12.6.17.1. Para o candidato que já exerce outro cargo no município, declaração de que a soma da jornada dos dois cargos não ultrapassa 40 horas semanais – Lei nº 4.183/2013.
12.6.18. Diploma registrado ou registro profissional ou Histórico Escolar acompanhado do Certificado de Conclusão de curso;
12.6.19. Comprovante de experiência profissional no cargo, de acordo com o pré-requisito estabelecido no ANEXO I do presente Edital, quando for o caso;
12.6.20. Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;
12.6.21. Resultado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – emitido pelo médico perito credenciado pelo Município, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;
12.6.22. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
12.6.23. Uma foto 3 x 4 (recente e colorida);
12.6.24. Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso;
12.6.25. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
12.6.26. Atestado de Antecedentes Criminais; e
12.6.27. Quaisquer outras exigências do Estatuto Funcional, suas alterações e leis específicas.
12.7. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à opção a que concorrem, realizando exames específicos e/ou complementares, se for necessário.
12.8. As decisões do Serviço Médico do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, é de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12.9. Não serão aceitos, no ato da convocação para nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
12.10. O não comparecimento, quando convocado em qualquer etapa do processo, incluindo a convocação inicial, o agendamento para realização de exames ou prazos determinados pelo Município, fato comprovado através de Edital de Convocação, Aviso de Recebimento e/ou demais documentos comprobatórios, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, salvo prévia justificativa aceita pela Administração.
12.11. O candidato se responsabiliza por atualizar o seu endereço, número de telefone de contato, e-mail e outros dados cadastrais em caso de aprovação, através de requerimento na Diretoria de Administração de Pessoal da Prefeitura do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, em horário normal de expediente, através do e-mail rh@saojoaquim.sc.gov.br ou através de correspondência para:
Prefeitura Municipal de São Joaquim – SC
Diretoria de Administração de Pessoal
Praça João Ribeiro, nº 01 – Centro
88.600-000 – São Joaquim – SC
Ref.: Concurso 002/2014 – Atualização de endereço
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará a disposição no site www.ietaconcursos.com e no site www.saojoaquim.sc.gov.br.
13.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados no hall de entrada da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM e disponibilizados no site www.ietaconcursos.com e www.saojoaquim.sc.gov.br.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação do Concurso Público.
13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.5. Caberá ao MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
13.6. Os candidatos aprovados cuja classificação estiver além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro de Reserva.
13.7. Os candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva somente serão nomeados se surgirem novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso.
13.8. O Cadastro reserva deste concurso será aproveitado, durante sua validade, para contratação temporária, em complementação ou substituição a Processos Seletivos.
13.9. A convocação para contratação temporária dos candidatos que compuserem o Cadastro Reserva seguirá rigorosamente a ordem de classificação, após serem chamados todos os candidatos qualificados pelo Processo Seletivo.
13.10. Os candidatos que aceitarem contratação temporária manterão sua ordem de classificação na lista principal, para nomeação, em caso de abertura de novas vagas, independentemente de estarem sob contrato temporário.
13.11. Os candidatos aprovados poderão ser lotados em qualquer Secretaria do Executivo Municipal, conforme necessidade de Administração.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.13. A realização do Concurso será responsabilidade do IETA, que terá o acompanhamento e fiscalização da COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
13.14. É vedada a contratação de pessoas que já tenham vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, exceto os casos previstos na Constituição Federal e resultando na impossibilidade deste, só terão direito à nomeação e tomar posse no cargo recém-aprovado, se antes renunciar o direito ao vínculo anterior.
13.15. Os aprovados neste Concurso que forem convocados para o ingresso no serviço público serão admitidos na forma da Lei Municipal vigente, submetendo-se ao Regime Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e aos Regulamentos funcionais vigentes e que venham a viger.
13.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM E PELO INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS, no que tange à realização deste Concurso Público.
13.17. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
13.18. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico www.ietaconcursos.com frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data da homologação.
13.18.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão consultar o endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br para verificarem possível convocação para a posse.
13.19. Os prazos estabelecidos neste Edital são comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
13.20. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concursos Públicos anteriores.
13.21. O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC e o IETA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes aos conteúdos programáticos deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
13.22. Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na Central de Atendimento do IETA, telefone: (45) 3268-3791, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9h às 17h, horário oficial de Brasília, ou através do site www.ietaconcursos.com, na opção fale conosco.
13.23. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
13.24. O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM e o IETA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros;
f) dentre outras informações divergentes e/ou errôneas, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
13.25. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.26. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
São Joaquim – SC, 12 de Dezembro de 2014.
___________________________________________________________
ANA MÁRCIA DE SOUZA PEREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
___________________________________________________________
HUMBERTO LUIZ BRIGUENTI
PREFEITO DE SÃO JOAQUIM – SC
ANEXO I – – DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO MÍNIMA, MODALIDADE DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIO BASE EM R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA |
MODALIDADE DE PROVA |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
Engenheiro Civil |
1 + CR |
3.130,71 |
40 |
Certificado de conclusão de curso superior de Engenharia e registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Objetiva |
70,00 |
Farmacêutico / Bioquímico |
1 + CR |
3.130,71 |
40 |
Certificado de conclusão de curso superior em Farmácia/Bioquímica e registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Objetiva |
70,00 |
Contador |
1 + CR |
3.130,71 |
40 |
Certificado de conclusão de curso superior em Contabilidade e registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Objetiva |
70,00 |
Professor Anos Iniciais |
3 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena com habilitação para docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Português |
2 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Matemática |
4 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de História |
CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Geografia |
4 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Ciências |
2 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Educação Física |
5 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Artes |
3 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Língua Inglesa |
6 + CR |
1.088,56 |
20 |
Certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina. |
Objetiva e de Títulos |
70,00 |
Professor de Música |
1 + CR |
2.177,20 |
40 |
Certificado de conclusão de curso superior em Música, com habilitação em musicalização e instrumentação no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
Objetiva, de Títulos e Prática |
70,00 |
Obs.: CR – Cadastro de Reserva.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIO BASE EM R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA |
MODALIDADE DE PROVA |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
Educador Social |
2 + CR |
1.088,56 |
40 |
Magistério – Ensino Médio. |
Objetiva |
50,00 |
Orientador Social |
1 + CR |
1.859,56 |
40 |
Ensino Médio Completo. |
Objetiva |
50,00 |
Obs.: CR – Cadastro de Reserva.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIO BASE EM R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA |
MODALIDADE DE PROVA |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
Motorista (automóvel/ôni-bus/caminhão/ Caçamba) |
4 + CR |
1.074,16 |
40 |
Ensino fundamental completo (1º grau) e experiência comprovada na área; CNH “D”; curso de qualificação para transporte escolar. |
Objetiva e Prática |
30,00 |
Encanador |
1 + CR |
992,50 |
40 |
Ensino fundamental completo (1º grau) e experiência comprovada na área. |
Objetiva e Prática |
30,00 |
Agente de Serviços Gerais (braçal) |
16 + CR |
724,00 |
40/Turno |
4ª série; prática com roçadeira motorizada (costal), motosserra; carro de corte grama; soprador; lava-jato. |
Objetiva e Prática |
30,00 |
Obs.: CR – Cadastro de Reserva.
DAS ATRIUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Engenheiro Civil Efetuar atividades de assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia da Prefeitura Municipal; Orientar procedimentos em processos de licitação em sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizada por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnica da execução e outras ações necessárias para assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos, e outras atividades inerentes à sua habilitação o profissional.
Farmacêutico/ Bioquímico Fazer análise clínica de sangue, urina, fezes e outros, valendo técnicas especificas; Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; Prestar assistência ao técnico supervisionando as atividades deste; Proceder a análise legal de amostras suspeitas de estarem altamente infectadas, mantendo sigilo; 5. Elaborar relatórios e laudos técnicos; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e do produto acabado, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos; outras atividades inerentes ao cargo.
Contador Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial; elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis; elaboração de Orçamento Público conforme as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e Orçamentária anual; Registro, escrituração e controle dos Fundos Municipais; outras atividades inerentes à função.
Professor de Anos Iniciais Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Português Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Matemática Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de História Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Geografia Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Ciências Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Educação Física Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Artes Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Língua Inglesa Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
Professor de Musica Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Educador Social Assegurar ao assistido pelos programas de Alta complexidade (Abrigos para crianças, mulheres e idosos) o acesso a seus direitos de cidadão; identificar suas necessidades, auxiliando-os na realização de suas Atividades de Vida Diárias; zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultural, recepção e lazer dos assistidos; reconhecer situações de urgência e emergência e providenciar atendimento de suporte; identificar situações de risco à integridade física e psicológica dos assistidos, evitando situações de agravo; estimular a convivência familiar e social.
Orientador Social Recepção e oferta de informações às famílias e pessoas beneficiárias da Assistência Social; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de conveniência ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, nos CRAS, CREAS e Centro de Convivência do Idoso; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior na busca ativa e abordagem social às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social dos territórios dos CRAS, CREAS e Centro de Convivência do Idoso; participação em atividades de capacitação e reuniões de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e das equipes de referência dos CRAS, CREAS, Centro de Convivência do Idoso; outras atividades inerentes à função.
Motorista (automóvel/ônibus/
caminhão/caçamba) Dirigir veículos de transporte de passageiro e de carga, inclusive operar caçamba; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade, efetuando manutenção preventiva, lubrificação, abastecimento e pequenos reparos; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura; Proceder ao controle continuo do consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; Implementar práticas de direção defensiva; Respeitar a legislação de trânsito; Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; Controlar os materiais usados evitando perda e desperdícios; Usar de forma adequada os EPIs; Manter o “diário de bordo” em dia; Participar de cursos e treinamentos patrocinados pelo empregador; Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares às atribuições.
Ag. Serv. Gerais (Braçal) Abrange trabalhos braçais em geral; roçada, jardinagem, limpeza e manutenção de ruas, praças, pátios e outras áreas públicas, com uso de ferramentas manuais e motorizadas; lavação de caixas d’água, cisternas, telhados, veículos, máquinas e equipamentos do município; plantio, desbaste e corte de árvores ou outras vegetações; auxiliar em obras, marcenaria, carpintaria; carga e descarga de materiais, equipamentos, entulhos, etc.; outros serviços compatíveis com o cargo e similares às atribuições.
Encanador Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo execução de projetos hidráulicos, manutenção e reparo de instalações hidro sanitárias em geral, inclusive pequenos reparos de alvenaria decorrentes do serviço; outras atividades correlatas.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONCURSO PÚBLICO 02/2014
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS
NÍVEL FUNDAMENTAL ALFABETIZADO
LINGUA PORTUGUESA:
Interpretação de texto; Conhecimento de língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, sinônimos e antônimos, encontros consonantais, vocálicos e dígrafos, alfabeto (ordem alfabética; reconhecimentos de vogais e de consoantes), separação e classificação de sílabas. Emprego, flexão e substituição de substantivos, adjetivos, artigos, pronomes e advérbios. Concordância verbal e nominal.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO:
Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples, proposições.
NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
LINGUA PORTUGUESA:
Interpretação de texto. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO:
Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras); equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações e inequações; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; porcentagens; potenciação e radiciação. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
INFORMÁTICA:
Conceitos de Internet e intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e à intranet. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. Conceitos e modos de utilização do Sistema Operacionais Windows.
1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
ENGENHEIRO CIVIL:
EDIFICAÇÕES, ESTRUTURAS E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: Planejamento de Projetos e Obras de Engenharia: Programação e Controle: Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico financeiro e econômico. NBR nº 12.721:2006 (versão corrigida 2:2007): avaliação de custos unitários; preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio; definição de áreas. Projeto e execução de edificações. Estudos preliminares. Terraplenagem e locação da obra. Canteiro de obras. Fundações. Escavações. Contenção de taludes e escoramentos. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Instalações prediais: elétricas, hidráulicas, de esgoto, de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar-condicionado, combate a incêndio, ar comprimido, vácuo e água quente). Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas. Impermeabilização. Patologia das alvenarias e revestimentos. Noções de projeto assistido por computador (CAD). Materiais de Construção Civil: Aglomerantes e agregados. Materiais betuminosos. Propriedades físicas e mecânicas. Ensaios. Resistência dos materiais e análise estrutural: Deformações e análise de tensões. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Esforços em uma seção: esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor. Diagrama de esforços solicitantes. Estruturas isostáticas: vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças. Estruturas hiperestáticas: métodos dos esforços; método dos deslocamentos. Dimensionamento de estruturas em concreto: Características mecânicas e reológicas do concreto. Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de elementos estruturais: pilares, lajes e vigas. Detalhamento de armação em concreto armado. Concreto protendido: noções gerais e tipos de protensão. Concreto premoldado: dimensionamento, detalhamento e montagem. Patologia das estruturas de concreto e fundações. Legislação Específica: Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’S): NR 18. A Lei 10.098/2000, de 19 de dezembro de 2000, Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. ENGENHARIA ECONÔMICA, DE AVALIAÇÃO E DE CUSTOS: Engenharia econômica: Engenharia de avaliações: Métodos; depreciação; desapropriações. Laudos de avaliação NBR nº 14.653-1:2001 (versão corrigida 2:2005) e NBR nº 14.653-2:2011. NBR nº 13752:1996. Perícias na engenharia. Elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. Engenharia de custos: Levantamento de serviços e seus quantitativos. Orçamento analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma físico-financeiro. Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI). Cálculo de encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil. Sistemas referenciais oficiais: SINAPI, SICRO 2 e 3 — metodologia e conceitos; produtividade e equipamentos. RODOVIAS E GEOTECNIA: Mecânica dos solos. Origem e formação dos solos: processos erosivos. Índices físicos. Caracterização e propriedades dos solos. Pressões nos solos. Ensaios geotécnicos principais. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação, compressibilidade e adensamento dos solos; estimativa de recalques. Resistência dos solos ao cisalhamento. Geotecnia: Empuxos de terra; estruturas de arrimo. Estabilidade de taludes, de fundações superficiais e de fundações profundas. Projeto e execução de barragens e hidrelétricas. Principais tipos. Elementos. Mecanismos de ruptura de barragens. Projeto e execução de rodovias: Movimento de terra. Operações e equipamentos. Projeto geométrico. Pavimentação/superestrutura: projeto, tipos, aplicação e componentes. Principais elementos. Conceitos e funções de pavimentos flexíveis, rígidos, semirrígidos.
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO:
FARMACOLOGIA, FARMACOTÉCNICA HOSPITALAR E FARMÁCIA HOSPITALAR.
Assistência Farmacêutica: Definições e conceitos. Atenção Farmacêutica. Farmacoepidemiologia: Estudos de Utilização de Medicamentos, Farmacovigilância e Farmacoeconomia. Erros de Medicação. Uso Racional de Medicamentos. Farmacologia: Terapia Farmacológica: do Sistema Nervoso, Renal, Cardiovascular, da Inflamação, da Função Gastro-Intestinal, do Sangue e Órgãos Hematopoéticos. Quimioterapia das Infecções Parasitárias e Microbianas. Hormônios, Insulinas e Hipoglicemiantes Orais. Interações medicamentosas. Farmácia Hospitalar e Comunitária – Estrutura organizacional, funções clínicas, gestão e garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, sistemas de distribuição de medicamentos, indicadores de qualidade, manipulação de medicamentos e correlatos, controle de infecção hospitalar e suporte nutricional. Erros de Medicação.
LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº. 67, de 8 de outubro de 2007, disponível em www.anvisa.gov.br. BRASIL. Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973; disponível em www.cff.org.br Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 300/97, de 30 de janeiro de 1997, disponível em www.cff.org.br. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, Política Nacional de Assistência Farmacêutica; disponível em http://www.conselho.saude.gov.br/resolucoes/reso_04.htm. Ministério da Saúde. Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998. Disponível em www.cff.org.br Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998; Política Nacional de Medicamentos; disponível em www.cff.org.br.
ANÁLISES CLÍNICAS
Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Aparelhos Manuseio e manutenção: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves – função e conservação. Unidades utilizadas em laboratório de Análises Clínicas. Preparo utilização e aplicação dos principais corantes. Noções básicas de automação em laboratório. Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório: EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Prevenção de acidentes de laboratório. Transporte adequado das amostras e dos materiais infecciosos. Métodos de desinfecção e esterilização. Limpeza e desinfecção de vidrarias, bancadas e pisos. Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados. Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Controle da Qualidade: interno e externo, Padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos laboratórios clínicos. Coleta, preparo e acondicionamento das amostras: Técnicas de coleta para fezes, urina, sangue, escarro e secreções. Coleta de materiais diversos para exames microbiológicos. Tipos de anticoagulantes utilizados. Técnicas de preparo de amostras. Conservação e transporte de amostras. Bioquímica: Realização, interpretação e valores de referência de exames bioquímicos: Carboidratos, Lipídios, proteínas, eletrólitos, função hepática, função renal e função cardíaca. Bioquímica do líquor. Gasometria coleta e interpretação. Controle de qualidade em Bioquímica. Hematologia/ Hemostasia: Hemograma completo e seus parâmetros. Índices hematimétricos e cálculos. Confecção e coloração do esfregaço sanguíneo. Hematoscopia. Reticulócitos (preparo e coloração). Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Hemostasia: TAP, TTPA, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação. Controle de qualidade em Hematologia e Hemostasia. Imunologia: Noções básicas de imunologia (noções sobre anticorpos, antígenos, complemento e resposta imune). Princípio de provas imunológicas. Realização e interpretação de testes sorológicos: reações de precipitação, floculação, aglutinação, testes imunoenzimáticos, imunoblot e imunofluorescência. Microbiologia: Confecção e coloração de esfregaços bacteriológicos (Gram e BAAR). Características morfo-tintoriais dos principais grupos de bactérias. Coleta e procedimento: hemocultura, fezes, urina e materiais diversos; isolamento e repicagem bacteriana. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Controle de qualidade em microbiologia. Parasitologia: Método direto, métodos de concentração e preparações perianais. Soluções de conservação e transporte de fezes: composição, utilização e preparo. Caracteres morfológicos dos protozoários e helmintos. Ciclo biológico das principais parasitoses de interesse médico. Urinálise: Características gerais, exame químico através de fita reagente e sedimentos cópia. Líquidos corporais: Características gerais, dosagens bioquímicas e citologia.
CONTADOR:
Contabilidade Pública: conceito; objetivos; campo de aplicação; estruturas contábeis; regimes contábeis. Patrimônio: conceito; classificação do patrimônio; avaliação e variações patrimoniais. Efeitos das variações orçamentárias e extra orçamentárias sobre o patrimônio. Dívidas e Bens Públicos: definição e classificação da dívida e dos bens públicos. Administração Pública: conceitos; administração direta e indireta. Princípios. Administração Tributária: obrigações principais e acessórias dos tributos federais, aspectos contábeis e repercussão patrimonial dos tributos, apuração e recolhimento. Receita Pública: conceito; classificações; estágios da receita. Despesa Pública: conceito; classificações; estágios da despesa; suprimento de fundos. Orçamento Público: conceitos; tipos; princípios orçamentários; fases do processo orçamentário; classificação funcional programática; programa; projeto; atividade; operação especial; Créditos Adicionais. Licitação Pública: conceito; princípios; editais; modalidades; prazos; dispensa e inexigibilidade; contratos: publicação, Alterações, inexecução ou rescisão; pregão. Plano de Contas e Sistemas: conceitos; elencos; escrituração de operações típicas da contabilidade pública; encerramento de contas; registros nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultados e de compensação. Demonstrações Contábeis: conceitos; balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; demonstração das variações patrimoniais. Controles Interno e Externo: controle interno; controle externo federal. Improbidade Administrativa: conceitos, exemplos e penas legais para os atos que importam, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios da administração pública.
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS:
Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola. Problemas de aprendizagem. Fatores físicos, psíquicos e sociais. Aprendizagem: Leitura/Escrita. Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático. Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação. Planejamento de aula: habilidade, objetivos à avaliação. Métodos e processos no ensino da leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita e leitura. Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Estatuto da criança e do adolescente. Plano Nacional da Educação – Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:
Metodologia de ensino de Língua Portuguesa; Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Níveis de linguagem; Funções da linguagem; Coesão e coerência; Intertextualidade; Semântica; Sintaxe de regência, colocação e concordância; Análise sintática: período simples e período composto; Metodologia de produção de textos. Localização de informações explícitas e implícitas no texto. Depreensão do significado de vocábulos e expressões em função do contexto. Identificação de relações de sentido entre orações e segmentos do texto. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto. Estrutura e formação de palavras; emprego das diferentes classes de palavras. Valor semântico de elementos mórficos. Uso e função do artigo, dos pronomes e numerais. Valor substantivo, adjetivo e adverbial dos vocábulos portugueses. Emprego de preposições e conjunções que conferem coesão e coerência ao texto escrito. Denotação e conotação – figuras de linguagem. Variação linguística e adequação no uso da língua às situações de comunicação. Ortografia. Emprego de letras. Acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). Flexão verbal – valor semântico de tempos e modos. Correlação entre tempos verbais. Concordância verbal. Concordância nominal. 8. Regência nominal e verbal – o fenômeno da crase. Uso e função dos sinais de pontuação.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA:
Metodologia de ensino de Matemática; Conjuntos Numéricos e Sistemas de Numeração: Números naturais; Números inteiros; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Potenciação nos números reais; Radiciação nos números reais; Sistema de numeração decimal; Sistema de numeração binário; Sistema de numeração romano; Grandezas e Medidas: Sistema métrico decimal; Sistema sexagesimal de medidas (medidas de ângulos e medidas de tempo); Proporções (proporcionalidade entre números, proporcionalidade entre grandezas); Porcentagem; Tratamento da Informação: Gráficos estatísticos; Frequências e amostras; Medidas de tendência central (médias); Geometria Plana: Perímetros de figuras planas; Áreas de figuras planas; Número de diagonais de um polígono convexo; Soma das medidas dos ângulos internos de um polígono convexo; Soma das medidas dos ângulos externos de um polígono convexo; Semelhança de figuras planas (ampliações e reduções); Segmentos proporcionais (Teorema de Tales); O teorema de Pitágoras; Tópicos de Trigonometria: Razões trigonométricas no triângulo retângulo; Razões trigonométricas em triângulos quaisquer (lei dos senos e lei dos cossenos); Geometria Não Plana: Poliedros; Prismas retos (cálculo de áreas e volumes); Cilindros retos (cálculo de áreas e volumes); Pirâmides (cálculo de áreas e volumes); Cones (cálculo de áreas e volumes); Esferas (cálculo de áreas e volumes); Tópicos de Álgebra: Equações do 1º grau com uma incógnita; Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma incógnita; Expressões algébricas (produtos notáveis e fatoração); Função afim; Função quadrática.
PROFESSOR DE HISTÓRIA:
Metodologia de ensino de História; História e Antiguidade – Pré-História; Origem do Homem; Desenvolvimento da civilização (classes sociais, Estado e divisão social do trabalho); Antiguidade Oriental: Mesopotâmia, Egito, Hebreus, Fenícia e Pérsia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais); Civilização Grega: características geográficas; civilização cretense; períodos da história grega; civilização helenística; cultura grega; Civilização Romana: características geográficas; monarquia; república; império; cultura romana; Idade Média; Civilização Bizantina: características geográficas; aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais; Civilização Islâmica: origens e doutrina muçulmana; expansão islâmica; aspectos culturais; Idade Média Ocidental: invasões bárbaras; formação dos reinos germânicos; o reino dos francos; sistema feudal (aspectos econômicos, políticos, sociais); a Igreja na Idade Média; cavalaria; cruzadas; cultura medieval; A Crise do Feudalismo: renascimento comercial; renascimento urbano; feiras; corporações de ofício; ascensão da burguesia; revoltas camponesas; Idade Moderna; Transição do Feudalismo ao Capitalismo: Estados nacionais e absolutismo; expansão marítima européia; mercantilismo; Renascimento cultural; Reforma religiosa e Contra-reforma; Antigo Sistema Colonial: conquista da América; sistema colonial espanhol; colonização inglesa na América do Norte; colonização portuguesa no Brasil (expedição colonizadora, Capitanias Hereditárias, Governo Geral, economia e sociedade açucareira, domínio espanhol, bandeirantismo, economia e sociedade do ouro); Revoluções Burguesas e Crise do Antigo Sistema Colonial: Revolução Inglesa do século XVII; Revolução Industrial; Iluminismo e pensamento liberal; Revolução Francesa; independência dos EUA; independências na América espanhola; crise do Antigo Sistema Colonial no Brasil (movimentos nativistas, Inconfidência mineira e baiana, vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, Independência); Idade Contemporânea; Consolidação e Expansão do Capitalismo: movimentos operários do século XIX; socialismo, comunismo e anarquismo; Imperialismo; unificação italiana e alemã; EUA no século XIX; Brasil Império (1º reinado, regências, 2º reinado, economia cafeeira, Guerra do Paraguai, imigração, campanha abolicionista); proclamação da República no Brasil; Contradições e Crises do Capitalismo e Alternativa Socialista: 1ª Guerra Mundial; Revolução Russa de 1917; crise de 1929; nazi-fascismo; 2ªGuerra Mundial; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo); Mundo Contemporâneo: Guerra Fria; descolonização; expansão do bloco socialista; revolução e reação na América Latina; conflitos no Oriente Médio; problemas atuais do Continente Africano; desestruturação do bloco soviético; Brasil contemporâneo (período populista 1945-1964, regime militar, redemocratização, Brasil atual); História do Paraná: Principais acontecimentos históricos.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS:
Metodologia de ensino de Ciências; Biologia. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo; da ecologia; Seres Vivos; vírus; Estudo dos reinos Monera, dos Fungos e Protozoários; Reino Vegetal (classificação, organologia, fisiologia); Reino Animal (características gerais e classificação). Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia; Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia; Química. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças; Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis; Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletro negatividade e eletro positividade; ligações químicas; Noções Químicas: ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust; Física. Noções de Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilíbrio de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: leis da dinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Noções de Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes); eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Metodologia de ensino de Educação Física: Ação – vivência corporal; reflexão – significação social; nova ação – elaboração; (re)significação do conhecimento. Os conteúdos de Educação Física: Ginástica – prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva); Dança – forma de linguagem que expressa sentimentos, retratos de épocas, costumes, tradições (brincadeiras cantadas; danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas); Jogo – representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regras (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos).Esporte – fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handebol, Atletismo e Basquetebol).
PROFESSOR DE ARTES:
Metodologia de ensino de Artes; A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança – suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e espaço; A paisagem artística a partir da diversidade cultural; Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança. Estudo da arte e de sua manifestação nas diferentes poéticas: visuais, cênicas e musicais; Poéticas, meios e substâncias expressivas; Composição, estrutura e organização da expressão; Técnicas, modos e procedimentos criativos; Modalidades expressivas visuais, cênicas e musicais.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA:
Metodologia de ensino de Língua Inglesa; Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa; Estrutura e formação de palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sintáticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.
PROFESSOR DE MÚSICA:
História da Música no Brasil; Alguns dados sobre o som; As notas musicais; O pentagrama Exercícios de automatismo das notas musicais; Linhas Suplementares; A pulsação; Como funcionam os grupos musicais; As propriedades do som; Atividades para debater; As propriedades do som e a partitura; Duração, Longo e Curto; Gráficos e simbologias rítmicas Notação musical–Ritmo; Notas ligadas e pontuadas; Grafia do ritmo; Compassos Indicação numérica dos compassos; A tabela de simbologias rítmicas; Fórmula de compasso e figuras rítmicas (A história da família real); Tom e semitom; Soma de tons e semitons; Digitação básica para instrumentos de cordas, sopros e teclados de percussão; Escala diatônica; Como se designam as notas de uma escala (Tônica, s, m, s, d, s, sen). Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola.
EDUCADOR SOCIAL:
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742 de 07/12/1993)
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004
Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de2009)
BRASIL. Capacita Suas. Volumes 1, 2 e 3. Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo – Brasília: MDS, 2008.
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS
ORIENTADOR SOCIAL:
História Social da criança e da família. Sistema educacional brasileiro. A educação nos dias atuais. História dos movimentos sociais e mobilização social. Exclusão social. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Proteção integral: políticas integradas. Conselho de direitos: o que é, o que faz. Conselho Tutelar: o que é, o que faz. Crianças e adolescentes e famílias em situação de risco. Ato infracional e suas vicissitudes. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Estatuto do Idoso. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A Acessibilidade para as pessoas com Deficiência. Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores. Lei n° 11.520, de 18/09/2007 e alterações posteriores. Decreto n° 6.168, de 24/07/2007. Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).
Detalhes
Status atual: Homologação
Nº do Edital: 002/2014
Data Concurso: 18/01/2015
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
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VÁRIOS CARGOS | 33 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
EDUCADOR E ORIENTADOR SOCIAL | 3 | Sim | Ensino Médio Completo (2º grau) |
MOTORISTA E ENCANADOR | 5 | Sim | Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série) |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS BRAÇAL | 16 | Sim | Alfabetizado |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
13/12/2014 | 1.6.1 – Cronograma de Atividades DATA ATIVIDADE 13/12/2014 Publicação do Edital. 15/12/2014 a 01/01/2015 Período de inscrições; 16/12/2014 Prazo final para recursos contra os termos do Edital; 02/01/ |
Histórico