EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA.

 

  • Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos municipais (impostos, taxas);
  • Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais;
  • Considerando que os Tributos Municipais têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o município de São Joaquim – SC;
  • Considerando que a Administração de São Joaquim busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;

 

O Exmo. Senhor Prefeito Municipal faz publicar o presente EDITAL:

 

Notificamos os contribuintes em débito com os Tributos Municipais “Impostos (IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxas (relativas: Emissão de Alvará de Licença Prefeitura, Emissão de Alvará de Licença Vigilância Sanitária)”, do Município de São Joaquim.

De acordo com os Artigos 131 e 132 da Lei nº 4.995/2022, a notificação será feita por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Município, ficando o contribuinte ciente da sua citação 30 (trinta) dias após a publicação deste edital. O contribuinte inscrito em dívida ativa tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital para efetuar o pagamento do (s) débitos (s) – cobrança amigável, ou apresentar defesa, conforme Artigo 133 parágrafo 1º da mesma lei. Expirado este prazo, as Certidões de Dívida Ativa serão enviadas ao Departamento Jurídico do Município, para os procedimentos de execução fiscal.

Os Contribuintes poderão comparecer no Setor de Tributos na Prefeitura Municipal de São Joaquim, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas agências bancárias, casas lotéricas, ou para maiores esclarecimentos.

 

 

São Joaquim – SC, 20 de setembro de 2023.

 

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal de São Joaquim

 

 

 

 

LARA APARECIDA SCHMIDT

Secretária Municipal da Fazenda