REGULAMENTO – X FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO DE SÃO JOAQUIM

 

X FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO

DE SÃO JOAQUIM

 

1 – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1 O X Festival Municipal da Canção de São Joaquim é um evento realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Turismo de São Joaquim.

1.2 O evento realizar-se-á nos dias 28 de Novembro com a etapa eliminatória e 08 de Dezembro de 2017, com a Grande Final.

2 – DOS OBJETIVOS

 

  • Fomentar e divulgar a diversidade musical da cidade;
  • Estimular, revelar e potencializar jovens artistas;
  • Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre as escolas participantes do Festival;
  • Proporcionar ao público do Festival o acesso à cultura e música de qualidade;

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições poderão ser efetuadas do dia 25/10/17 a 22/11/17.

3.2.1– Não será aceito inscrições enviadas posteriormente à data estipulada.

            3.2 As inscrições deverão ser feitas diretamente na Secretaria Municipal da Educação, na Secretaria da escola onde o aluno está matriculado ou pelo e-mail tatisoumusic@gmail.com, aos cuidados da professora Tatiane Cardoso, contendo OBRIGATORIAMENTE a FICHA DE INSCRIÇÃO e LETRA DA MÚSICA que será interpretada.

3.2.1 Só poderão ser inscritas e interpretadas composições conhecidas e que tenham sido oficialmente gravadas.

3.2.2 O Interprete que desejar acompanhamento musical na ELIMINATÓRIA, deverá sinalizar na ficha de inscrição e procurar antecipadamente os músicos disponibilizados pela comissão para ensaio.

3.3 Poderão participar representantes de outros municípios, mesmo não vinculados a qualquer estabelecimento escolar;

3.4 Os candidatos poderão inscrever-se nas Categorias INDIVIDUAL ou DUPLA, que disputarão entre si adequando-se apenas às seguintes Faixas Etárias:

 

  • Até 12 anos;
  • De 13 a 15 anos;
  • Acima de 16 anos;

3.4.1 Fica estabelecido que caso haja inscritos na categoria Dupla com faixa etária distintas, os mesmos deverão enquadrar-se na Faixa Etária do candidato mais velho;

3.4.2 A idade de cada interprete deverá ser comprovada por meio da apresentação de documento oficial com foto no dia da eliminatória;

 

4 – DO INTÉRPRETE

 

4.1 O intérprete, obrigatoriamente, não poderá ser músico profissional. Neste edital, serão considerados profissionais todos aqueles que possuírem a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, e/ou, tenham material gravado.

4.2 Cada intérprete poderá participar apenas de uma categoria musical, devendo ainda interpretar apenas uma música na categoria escolhida.

4.3 Na inscrição dos trabalhos deverão constar obrigatoriamente os autores da música a ser interpretada.

 

5 – DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL

 

5.1 A Fase Eliminatória realizar-se-á no dia 28 de Novembro de 2017 a partir das 13:30h com os inscritos com idade até 12 anos e de 13 a 15 anos, e, a partir das 19h os inscritos acima de 16 Anos, nas dependências do Centro de Eventos Newton Stélio Fontanella;

5.1.1 Dentre as canções inscritas, serão selecionadas até 10 (DEZ) participantes de cada Faixa Etária, sendo assim entendido que os candidatos que alcançarem a maior pontuação geral estarão automaticamente classificados.

5.1.2 Se o candidato for classificado, participará da finalíssima com a mesma canção apresentada na eliminatória;

5.1.3 Serão sumariamente desclassificados os candidatos que não se apresentarem no palco até 2 minutos após a chamada.

 5.1.4 Na fase ELIMINATÓRIA, cada candidato fica livre para utilizar o acompanhamento de apenas 01 (UM) INSTRUMENTO (Teclado, Violão, Gaita, etc.), podendo este ser executado pelo próprio candidato, por um instrumentista convidado pelo mesmo, ou ainda, pelo músico disponibilizado pelo evento a todos os inscritos, mediante solicitação prévia no ato da inscrição.

5.1.5 Neste regulamento fica liberado o uso de Playbacks, Karaokê ou Sequências apenas para a etapa eliminatória. Os mesmos deverão ser levados pelo candidato em Pen Drive ou CD e entregue aos organizadores no dia da classificatória.

5.1.6 A Comissão não se responsabiliza por eventuais erros de leitura e processamento de dados dos Playbacks, Karaokê ou Sequências, devendo ser testado antes do início da classificatória com a comissão.

5.1.7 A Fase Eliminatória contará com Júri Interino, composto por profissionais convidados da área de Música.

5.1.8 Os jurados não poderão ter parentesco com os candidatos;

5.1.9 A comissão organizadora informará o resultado dos Intérpretes classificados para a fase final, ao término da audição.

 

5.2 A Fase final realizar-se-á no dia 08/12/17 às 18:30h (Dezoito horas e trinta minutos), nas dependências do Centro de Eventos Newton Stélio Fontanella, São Joaquim.

 

5.2.1 Na fase FINAL, será disponibilizado uma Banda de Apoio a qual fará o acompanhamento de todos os candidatos classificados, sem exceção;

5.2.2 Na fase Final, fica expressamente proibido o uso de Playbacks, Karaokê ou Sequências;

5.2.2 Caso algum candidato queira tocar seu próprio instrumento a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado.   

 

6 – DA PREMIAÇÃO

 

6.1 Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada faixa etária, sendo elas: Até 12 anos de idade, de 13 a 15 anos e acima de 16 anos;

  • 1º lugar – R$500,00 + TROFÉU
  • 2° lugar –  TROFÉU
  • 3° lugar –  TROFÉU

Obs.: Todos os intérpretes receberão certificado de participação no evento.

 

7 – DO JURI E DO JULGAMENTO NA FASE FINAL

 

7.1 O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas e convidadas pela Comissão Organizadora do Festival.

7.2 A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação;

7.3 Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.

7.4 Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.

7.5 Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: Afinação, Ritmo, Interpretação e Fidelidade à Letra, contabilizando de 05 a 10 pontos, os quais serão somados e divididos resultando na média final.

 

 

8 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO NA FINAL

                               

8.1 Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 13h do dia 07/12/17,com os candidatos até 15 anos, não podendo ultrapassar o horário das 17h, e, dos candidatos acima de 16 anos o ensaio será às 19h do mesmo dia.

8.1.1 Cada concorrente terá direito a combinar com a Banda de Apoio os detalhes de sua música e executá-la, tendo apenas 10 (dez) minutos para a passagem de som;

8.1.2 A ordem de apresentação ocorrerá de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora do Festival.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 Todos os direitos sobre as interpretações classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos ao X Festival Municipal da Canção de São Joaquim.

9.2 A Comissão Organizadora do Festival poderá, a qualquer momento,

excluir do festival os intérpretes que não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento.

9.3 A simples inscrição no Festival da Canção de São Joaquim pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento;

9.4 Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival da Canção de São Joaquim.

 

Informações:
E-mail: tatisoumusic@gmail.com (49) 999267833

            educarsj@hotmail.com Tel.: (49) 3233 6400

 

Prefeitura Municipal de São Joaquim-SC, 23 de Outubro de 2017.

 

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Giovani Nunes

(Prefeito Municipal de

São Joaquim)