JULGAMENTO DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018

 

 

GIOVANI NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE QUESTÃO E GABARITO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2018, conforme segue:

 

JULGAMENTO DOS RECURSOS

 

RECURSO 001

Requerem os candidatos à anulação da questão 01, para os cargos de nível médio e superior.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A alternativa dada como correta não está presente no Manual de Redação da Presidência da República, tornando assim a EXCESSÃO que deve ser marcada. Vejamos o que apresenta o referido manual:

 

9.1.3.2. Aspas

        As aspas têm os seguintes empregos:

        a) usam-se antes e depois de uma citação textual:

        A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu artigo 1o afirma: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente“.

        b) dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos, etc.:

        O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no “Jornal do Brasil“.

        A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das “Bachianas“, de Villa Lobos.

        c) destacam termos estrangeiros: (grifo nosso)

        O processo da “détente” teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba, em 1962.

        “Mutatis mutandis“, o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado.

        d) nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas:

        O tema é tratado na alínea “a” do artigo 146 da Constituição.

 

 

RECURSO 002

Requerem os candidatos à anulação da questão 02, para os cargos de nível fundamental.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. O enunciado não deveria apresentar a palavra EXCETO, visto que assim torna as alternativas a – b – c como se fossem formas incorretas. Vejamos a questão:

 

02)  Como dito, o sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração. Ele pode ter complemento, mas não ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construções, EXCETO como:

a) É tempo do Congresso votar a emenda; (forma incorreta)

b) É tempo de o Congresso votar a emenda; (forma correta)

c) Apesar de as relações entre os países estarem cortadas, (…); (forma correta)

d) Não vejo mal em o Governo proceder assim. (forma correta)

 

 

O enunciado deveria apresentar apenas “Devem ser evitadas, portanto, construções, como:” anular a questão.

 

RECURSO 003

Requerem os candidatos à anulação da questão 04, para os cargos de nível médio e superior.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Os candidatos devem se atentar ao exposto no enunciado, em relação a “sintaticamente”, pois sintaticamente a palavra FALAR só pode ser classificada como núcleo do sujeito, pois seria substantivo se fosse feita a análise MORFOLÓGICA.

 

 

RECURSO 004

Requerem os candidatos à anulação da questão 05, para os cargos de nível médio e superior.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, vamos analisar a referida questão:

 

05) Em relação ao grau dos adjetivos, assinale a alternativa em que ele não pode ser classificado como superlativo:

a) Ela é muito bonita;

b) Esta vila é a maior de todas;

c) Ela é menos bonita do que eu;

d) Ela é a menos bonita de todas nós.

 

A alternativa “A” trata-se de: Grau superlativo absoluto analítico = palavra intensificadora (muito; extremamente; excessivamente; imensamente) + adjetivo. (SUPERLATIVO)

 

A alternativa “B” trata-se de: O grau superlativo relativo caracteriza o aumento de uma vila em relação a todas as vilas existentes, não compara com uma determinada vila (SUPERLATIVO)

 

A alternativa “C” trata-se de: Grau comparativo de superioridade = mais (adjetivo) que/ do que, comparação entre ELA e EU, (COMPARATIVO)

 

A alternativa “D” trata-se de: Grau superlativo relativo de inferioridade = o menos (adjetivo) (SUPERLATIVO)

 

Sendo assim, a única alternativa que não pode ser classificada como SUPERLATIVO é a alternativa “c”, conforme apresentado no gabarito provisório.

 

RECURSO 005

Requerem os candidatos à anulação da questão 21, para o cargo de engenheiro civil.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, pois a alternativa correta é “C”, uma vez que Antônio Carlos da Fonseca Bragança e Marcos Crivelaro (Materiais de Construção) trazem como referência que a definição de dureza consiste “na propriedade de o material se opor a` penetração de um corpo mais duro que sua massa. O ensaio de dureza serve para avaliar, entre outros, o grau de desgaste de um determinado material.”. Logo, como não foi mencionado um ensaio de dureza específico, torna-se correto afirmar que a definição geral de dureza engloba a avaliação do grau de desgaste de um determinado material. Sendo assim, gabarito correto e mantido.

 

RECURSO 006

Requerem os candidatos à anulação da questão 22, para o cargo de engenheiro civil.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste ao recorrente, visto que a alternativa correta é “D”, ou seja, todos os itens estão corretos. Portanto, gabarito correto e mantido.

 

RECURSO 007

Requerem os candidatos à anulação da questão 17, para o cargo de fiscal de tributos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Não existe taxas mencionando o argumentado pelos candidatos, as cobranças apresentadas são inseridas em outros documentos de cobrança e não especificamente como apresentado na questão.

 

 

RECURSO 008

Requerem os candidatos à anulação da questão 22, para o cargo de fiscal de tributos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. O enunciado da questão é claro, quando menciona: Caso seja efetuada a penhora de um bem, ele terá direito à:

Sendo assim, está evidente que para retirar a referida certidão é necessário a referida penhora, pois “caso seja efetuada a penhora” ele terá o direito, a totalidade do bem em relação a dívida está posto na própria alternativa.

Os demais recursos não foram julgados por estarem em desacordo com o item 8.4 do referido edital:

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

 

 

 

Prefeitura Municipal de São Joaquim 05 de março de 2018

 

 

 

 

 

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal

 

 

 

FABIANO PADILHA

Presidente da Comissão