EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº004/2019 PARA EDUCADOR SOCIAL SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004 /2019 PARA CONTRATAÇÃO
EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Lei 4.324/2015 torna público o Edital de abertura de CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2019, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de São Joaquim, sendo as vagas conforme quadro abaixo, para atuar nesta Secretaria.
Considerando que as vagas pertinentes aos quadros da Secretaria de Assistência Social são em razão da necessidade de suprir a demanda no serviço de Acolhimento Institucional EM CARÁTER EMERGENCIAL.
Salienta-se ainda, que no momento não há servidores concursados, e, ou, em cadastro de reserva, para tal cargo. Devido à urgência temporal, não há possibilidade para espera de realização de Concurso Público e em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe a presente CHAMADA PÚBLICA objetivando a continuidade dos serviços públicos serem prestados a população.
A coordenação técnico administrativa da Chamada Pública nº 04/2019 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, para suprir a falta de profissionais quando não houver candidatos aprovados em Concurso Público e ou estiver esgotada a lista de vagas de Processo Seletivo.
1.2 A coordenação de todas as etapas da chamada pública será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 Os cargos a serem providos são:
Secretaria de Assistência Social |
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Nº de Vagas |
Cargo |
Habilitação Necessária |
Carga Horária |
Vencimento Inicial |
03 |
Educador Social |
Curso de Magistériocompleto ou Ensino médio completo. |
40h |
R$1.447,84 |
2.2. Atribuições e competências:
As atribuições e competências estão nas Leis Federias e Municipais de Planos de Cargos e Carreiras.
2.3. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir: Ter nacionalidade brasileira ou equiparada; 2.3.1 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.3.2 – Ter aptidão física e mental; 2.3.3 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital; 2.3.4 – Carteira de Identidade; 2.3.5 – Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.6 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; 2.3.7 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino) até 45 anos de idade; 2.3.8 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; 2.3.9 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; 2.3.10 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos; 2.3.11 – Certidão de casamento ou união estável; 2.3.12 – 01 foto 3×4 2.3.13 – PIS/PASEP (frente e verso); 2.3.14 – Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio; 2.3.15 – Declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, emprego ou função pública nas esferas federal, estadual ou municipal; 2.3.16 – Certidão negativa de antecedentes criminais 2.3.17 – Documentos comprobatórios dos requisitos do cargo. 2.3.18 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso. |
2.4. O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
3.1 Os interessados, deverão comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE RH, sito à Praça João Ribeiro, nº 01, Bairro Centro, dia 04 de julho de 2019, às 13h30min.
1º Títulos de Especialização:
Na seguinte ordem:
Pós Graduação na Área de Atuação |
Pós Graduação em qualquer área |
Superior na área de atuação |
Superior em qualquer área |
Técnico na área de atuação |
Técnico em qualquer área |
2° Maior experiência comprovada na área de atuação;
3º Maior Idade;
4° Número de filhos;
3.2 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas, necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação.
3.3 Ocorrendo empate, será considerado como critério preponderante de desempate o Maior tempo de atuação comprovada na área (experiência).
3.4 Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para a investidura de cargo no serviço público, conforme consta no item 2.3 deste edital, antes de participar da convocação.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
GIOVANI NUNES
Prefeito Municipal
KERLEN PITZ GODINHO DE LIMA COSTA
Secretária Municipal de Administração
MARILDA DOS SANTOS RODRIGUES
Secretária Municipal de Assistência Social