EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2019 PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO CONFORME LEI 4.589/2018.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2019 PARA CONTRATAÇÃO
EM CARÁTER TEMPORÁRIO CONFORME LEI 4.589/2018.
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Lei nº 4.589/2018 torna pública a abertura de CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2019, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de São Joaquim, conforme quadro abaixo, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.
Cabe ressaltar que as vagas pertinentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde são em razão da necessidade de suprir as demandas no serviço do ESF (Estratégia Saúde da Família), nos postos ESF Estrela Brilhante e Novos Tempos, vagas excedentes, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) vaga vinculada a licença gestação de Micheli Fabre Eduardo, Posto Central, vaga excedente e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), vaga vinculada a licença INSS da servidora Eliane Regina de Oliveira.
Salienta-se ainda, que no momento não há servidores concursados, e, ou, em cadastro de reserva, para tais cargos. Devido à urgência temporal, não há possibilidade para espera de realização de Concurso Público e ou Processo Seletivo e em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe a presente CHAMADA PÚBLICA objetivando a continuidade dos serviços públicos serem prestados a população.
A coordenação técnica administrativa da Chamada Pública nº 010/2019 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Saúde.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, para suprir a falta de profissionais quando não houver candidatos aprovados em Concurso Público e ou estiver esgotada a lista de vagas de Processo Seletivo.
1.2 A coordenação de todas as etapas da chamada pública será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 Os cargos a serem providos são:
Secretaria Municipal de Saúde |
|
|||
Nº de Vagas |
Cargo |
Habilitação Necessária |
Carga Horária |
Vencimento Inicial |
02 |
Médico ESF (Estratégia Saúde da Família) |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de Medicina, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão. |
40h |
R$ 16.854,51 |
01 |
Terapeuta Ocupacional (CAPS) |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de Terapia Ocupacional, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão. |
20h |
R$ 1.487,08 |
01 |
Fonoaudiólogo |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de Fonodiologia, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão. |
20h |
R$ 1.957,69 |
01 |
Técnico de Enfermagem (SAMU) |
Técnico em Enfermagem (curso regular profissionalizante completo); Inscrição regular no COREN-SC. |
40 h |
R$ 1.811,94 |
2.2. Atribuições e competências:
As atribuições e competências estão nas Leis Federais e Municipais de Planos de Cargos e Carreiras.
2.3. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir: Ter nacionalidade brasileira ou equiparada; 2.3.1 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.3.2 – Ter aptidão física e mental; 2.3.3 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital; 2.3.4 – Carteira de Identidade; 2.3.5 – Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.6 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; 2.3.7 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino) até 45 anos de idade; 2.3.8 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; 2.3.9 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; 2.3.10 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos; 2.3.11 – Certidão de casamento ou união estável; 2.3.12 – 01 foto 3×4 2.3.13 – PIS/PASEP (frente e verso); 2.3.14 – Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio; 2.3.15 – Declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, emprego ou função pública nas esferas federal, estadual ou municipal; 2.3.16 – Certidão negativa de antecedentes criminais 2.3.17 – Documentos comprobatórios dos requisitos do cargo. 2.3.18 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso. |
2.4 Atribuições e competências (SAMU):
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e nos atendimentos de urgência sob a orientação do Médico Regulador do SAMU, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
2.4.1. Requisitos Gerais:
Disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para a capacitação inicial.
2.4.2. Requisitos Específicos:
Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como técnico de enfermagem em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Emergência ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
2.5. O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Os interessados deverão comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE RH, sito à Praça João Ribeiro, nº 01, Bairro Centro, dia 11 de Novembro de 2019, às 17h.
3.1 Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos pata a vaga de Técnico de Enfermagem (SAMU):
TÍTULOS/ Cursos |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
1. Curso de capacitação SAMU |
1,0 |
1,0 |
2. Curso ATLS/PHTLS/APH – SAMU nos últimos 2 anos |
1,0 |
1,0 |
3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos) |
0,5 ponto por ano |
2,0 |
4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos) |
0,5 ponto por ano |
2,0 |
5. Atividade como técnico de enfermagem em unidades de emergência ou UTI (anos completos) |
0,5 ponto por ano |
2,0 |
6. Certificado de bombeiro comunitário CBAE e CAAE completos. |
1,0 ponto por ano |
1,0 |
6. Experiência comprovada de tempo de atuação como bombeiro comunitário. |
0,5 ponto por ano |
1,0 |
3.2. Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:
3.2.1. Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico.
3.2.2. Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico.
3.3. Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos:
1º Títulos de Especialização;
2° Maior experiência comprovada na área de atuação;
3º Maior Idade;
4° Número de filhos;
3.4. No ato da chamada pública, o candidato deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas, necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação.
3.5. Ocorrendo empate, serão considerados como critério preponderante de desempate o Maior tempo de atuação comprovada na área (experiência).
3.6. Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para a investidura de cargo no serviço público, conforme consta no item 2.3 deste edital, antes de participar da convocação.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
GIOVANI NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
DIONE RODRIGUES MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
TERESINHA GORETE GODOI VIEIRA
Secretária Municipal de Saúde