ENTENDA O CARNÊ DE IPTU
ENTENDA
O CARNÊ DE IPTU
Entenda seu carnê de IPTU
No carnê do IPTU estão disponíveis as informações cadastrais dos contribuintes. O carnê também traz as guias correspondentes às duas formas de pagamento do tributo, dentre as quais o contribuinte escolherá apenas uma, cota única ou parcelado.
Conheça cada página do carnê:
Página 1 – Página de informações utilizadas para entrega do carnê pela agencia dos Correios. (Figura 1). Esta página não serve para efetuar pagamento.
Página 2 – Desenho daaluna Luana Vieira Pereira (Figura 2)., da EBM José Saturnino de Souza, da localidade do Pericó, que foi a vencedora do Concurso Cultural: São Joaquim que Amo e Vivo. O Concurso teve como finalidade estreitar os laços de admiração, cuidado e respeito em relação ao nosso município, além de incentivar a criatividade cultural, através da criação de um desenho para ilustrar o carnê do IPTU do ano de 2020.
Página 3 – Página Notificação de Lançamento/ Imagem Cadastral. (Figura 3). Na imagem abaixo se refere a campos com as informações sobre o cadastro imobiliário. Esta página não serve para efetuar pagamento.
1. Código do imóvel
Forma simplificada de identificar o imóvel no cadastro fiscal imobiliário.
2. Código do Contribuinte
Número de inscrição do proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
3. Inscrição imobiliária
Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura. Este número é utilizado para acessar diversos serviços online.
4. Contribuinte
Nome do proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
5. Imóvel
Indica a localização do imóvel.
6. Informações Territoriais: Valor venal do terreno e do imóvel
Valor de avaliação para efeito de lançamento do IPTU.
7. Informações Predais: Valor venal da construção
Informa o cálculo da área construída do imóvel.
8. Imposto Territorial e Predial
Lei Nº 5.172/1966, Art 32 Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
9. Coleta de Lixo
Lei Nº 2.562/2003, Art.75 § 1º – Entende-se por serviço de coleta de lixo a remoção periódica de lixo gerado em imóvel edificado
10. Limpeza Pública
Lei Nº 2.562/2003, Art.75 § 3º – Entende-se por serviços de limpeza pública os realizados em vias e logradouros públicos, que consistam em: varrição, lavagem e irrigação; limpeza e desobstrução de bueiros; bocas de lobo; galerias de águas pluviais e córregos; capinação; desinfecção de locais insalubres.
11. Conservação Calçamento
Lei Nº 2.562/2003, Art.75 § 2º – Entende-se por serviço de conservação de vias e logradouros públicos a reparação e manutenção de ruas, estradas municipais, praças, jardins e similares, que visam manter ou melhorar as condições de utilização desses locais
Página 4 – Guia de pagamento da Cota Única com 20% de desconto. Esta guia (Figura 4) será utilizada no caso de pagamento à vista e integral do IPTU, o que dá direito ao desconto de 20%.
O cálculo do desconto compreende apenas a soma dos Impostos Prediais e Territoriais, neste caso do exemplo ficaria da seguinte forma:
Aplicação do desconto – valores constantes na página 03 – Notificação de Lançamento/ Imagem Cadastral
Imposto Territorial 3.847,98 – 20% = 3.078,38
Imposto Predial 890,45 – 20% = 712,36
Total devido na Cota única
Imposto Territorial 3.078,38
Imposto Predial 712,36
Coleta de Lixo 535,50
Limpeza Pública 263,44
Conservação Calçamento 263,44
TOTAL: R$ 4.853,12
Páginas 5 até 09 – Guias de pagamento da Primeira Parcela até a Quinta Parcela. Esta guia (Figura 5) corresponde à primeira parcela do IPTU, no caso de opção pelo pagamento parcelado. No total são 05 sem o desconto com os seguintes vencimentos:
1ª Parcela – até o ultimo dia útil do mês de Março – (31/03/2020)
2ª Parcela – até o ultimo dia útil do mês de Abril – (30/04/2020)
3ª Parcela – até o ultimo dia útil do mês de Maio – (29/05/2020)
4ª Parcela – até o ultimo dia útil do mês de Junho – (30/06/2020)
5ª Parcela – até o ultimo dia útil do mês de Julho – (31/07/2020)
Como fazer caso o carnê não seja entregue?
A partir do dia 05 de março de 2020, caso o contribuinte não tenha recebido o carnê, pode solicitar a segunda via na sede da Secretaria de Fazenda, no prédio da Prefeitura Municipal ou via eletrônica através do link “SERVIÇOS AO CIDADÃO” no site da prefeitura. Para consultar os carnês, basta informar o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel.
Como fazer se a cobrança está incorreta?
Caso o contribuinte entenda que a cobrança que está no carnê não está correta, pode solicitar a revisão na sede da Secretaria de Fazenda, no balcão de Tributação no prédio da Prefeitura.
Mais informações disponíveis pelos telefones:
(49) 3233 6410 – 3233 6411 – 32336412 – 3233 6113.