EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001-2020

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL  Nº 001/2020.

 

Considerando situação de emergência administrativa o Prefeito Municipal de São Joaquim – SC, Giovani Nunes, no uso de suas atribuições e com base em Leis Complementares Nº4. 183/2013, 4.323/2015 e 4.324/2015, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para Contratação de Agente de Serviços Gerias para as Escolas do Campo, Motorista do Transporte Escolar vaga excedente e Vigia para Escola de Educação Infantil exoneração a pedido do titular. As vagas para o cargo de Agente de Serviços Gerais das Escolas do Campo estão sendo ofertadas por este edital devido às candidatas classificadas no processo seletivo 02/2019 não assumirem nas localidades do interior do município pela carga horária que é de 40 horas semanais e não haver condições de deslocamento para prestarem o serviço necessário à unidade escolar.  Este edital terá prazo determinado conforme descrição das vagas constantes no item I deste edital.

 

CRONOGRAMA

DATA

ATO

21/02/2020

PUBLICAÇÃO EDITAL

21/02/2020 À 04/03/2020

INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO DEPARTAMENTO DE RH.

05/03/2020

CONTAGEM DOS PONTOS E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR.

05/03/2020

RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR.

06/03/2020

HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

09/03/2020

CHAMADA DOS APROVADOS

 

1           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1    O Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2020 será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial, nomeada através do Decreto nº 071/2020 designada pelo Prefeito Municipal;

1.2    O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para Contratação Temporária Emergencial, para o cargo de Agente de Serviços Gerais, Motorista e Vigia.

1.3     As vagas para o cargo de agente de serviços gerais serão nas Escolas Básicas Municipais do Campo, no interior do município, conforme anexo V do edital.

1.4    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.5    O contrato por prazo indeterminado extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;

IV- E cessado o motivo que lhe deu causa;

 

A seleção dos candidatos será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e DOM.

 

2           DA INSCRIÇÃO

 

2.1    As inscrições serão recebidas do dia 21/02 a 04/03 de 2020, das 13h às 19h, (seguindo o expediente da Secretaria Municipal de Administração e Departamento de RH de (segunda a sexta – feira das 13h às 19h), situada na Praça João Ribeiro, 01 – Centro, São Joaquim; anexo IV deste Edital;

 

2.2    São condições para inscrição:

 

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;

b) Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções pertinentes a vaga que concorre;

g) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;

h) Preencher e assinar a ficha de inscrição;

i) Portar Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

 

2.3    As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas de forma fundamentada, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº001/2020;

2.4     Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

 

3           DAS VAGAS

 

3.1    Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade e experiência comprovada, as seguintes vagas:

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO 1ºa 8ª Série ou 1º ao 9º ano.

40 HORAS SEMANAIS

 

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1ºa 8ª Série ou 1º ao 9º ano.

40 HORAS SEMANAIS

MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA D E CURSO DO TRANSPORTE ESCOLAR

1ºa 8ª Série ou 1º ao 9º ano.

40 HORAS SEMANAIS

 

3.2    O Processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público para atuação nas escolas do campo CEI Jardim Minuano e SMECD, haja vista os classificados no Processo Seletivo 002/2019 não assumirem tais vagas;

3.3    A descrição e atribuição de cada função constam no Anexo II deste edital;

 

4           DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1    O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á mediante somatório de pontos;

4.2    Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, será considerado apenas os descritos no anexo III, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição;

4.3    Trazer documentação original;

 

5           DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1    A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação;

5.2    Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

 

5.3    Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:

I – tempo de serviço prestado ao município de São Joaquim;

II – maior número de filhos;

III- maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

 

6           DA CONTRATAÇÃO

 

6.1    A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)       Classificação no Processo Seletivo Simplificado para as escolas do campo e Cei Jardim Minuano Nº 001/2020;

b)       Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

c)        Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral emitido pelo médico do trabalho desta instituição;

d)       Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

e)       Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

f)         Nº do PIS/PASEP;

g)       Conta na Caixa Econômica Federal;

 

7           DOS RECURSOS

 

7.1    Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 05/03/2020, diretamente na Secretaria Municipal de Administração;

7.2    O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

7.3    Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

7.4  Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

8            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de São Joaquim e DOM;

8.2 O não comparecimento dos chamados pela Diretoria de RH, ficam excluídos do certame;

8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado para escolas do campo nº001/2020;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

8.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;

8.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado;

 

8.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal

São Joaquim 21 de fevereiro de 2020.

 

GIOVANI NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

FABIANO PADILHA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇOES DO CARGO.

 

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

DESCRIÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativa simples, bem como de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura das Escolas e dos CEIs.

 

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: Limpar e arrumar as dependências do setor e ou secretaria municipal, escolas e ou ceis, para a qual assinou o termo de escolha da vaga pretendida, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências do local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins. Serviços de limpeza, faxina, zeladoria e copa e outras atividades correlatas.

 

VIGIA

DESCRIÇÃO: Zela pela segurança de pessoas e do patrimônio em Unidade Escolar. Recepciona, encaminha e controla a movimentação de pessoas no local de trabalho; presta informações ao público; Aciona autoridade policial quando necessário.

 

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

 

Compete ao vigia no desempenho de suas funções:

1. Vigiar as dependências e área externa da unidade escolar com a finalidade de controlar e combater delitos; 2. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das normas e regulamentos a critério da Secretaria de Educação;

3. Rondar as dependências do local de trabalho;

4. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas;

5. Prestar orientações e informações ao público quando solicitado;

6. Comunicar imediatamente à chefia imediata eventuais avarias, ameaças ou situações de anormalidade identificadas;

7. Acionar força policial ou unidade de corpo de bombeiros em situações de risco;

8. Ligar/desligar sistemas de iluminação e equipamentos;

9. Relatar ocorrências ao Diretor da Unidade Escolar ou equivalente;

10. Manter limpos e organizados materiais e equipamentos de trabalho;

11. Outras atividades correlatas;

 

MOTORISTAS

 

 

DESCRIÇÃO SUMARIA: Atua na condução e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de alunos, passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES.

 

COMPETE AO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES:

1. Controlar o embarque e desembarque de passageiros;

2. Controlar data de renovação de carteira de habilitação e licenciamento do veículo;

3. Trabalhar com segurança;

4. Orientar alunos quanto aos procedimentos de segurança; Embarcar/ desembarcar alunos com dificuldades de locomoção;

5. Orientar os passageiros para permanecerem sentados quando o veículo estiver em movimento;

6. Cumprir os horários e roteiros determinados pela Secretaria de Educação;

7. Controlar tempo de viagem;

8. Respeitar a sinalização e as leis de trânsito;

9. Transitar no limite de velocidade determinado pela legislação de trânsito;

10. Participar de cursos de prevenção de acidentes, direção defensiva e similares;

11. Proceder regularmente inspeção das condições de tráfego do veículo e solicitar reparos quando necessário;

12. Controlar validade do extintor de incêndio;

13. Manter limpo, em ordem e em plenas condições de funcionamento o veículo, os dispositivos e equipamentos obrigatórios;

14. Relatar à chefia imediata eventuais atrasos, acidentes e incidentes;

15. Registrar saída e chegada do veículo;

16. Outras atividades correlatas

 

ANEXO III

 

Serão considerados os pontos obtidos na área específica do cargo na seguinte conformidade:

 

ESPECIFICAÇÃO DOS PONTOS E VALOR

 

 

ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO OU TÉCNICO

 

 

10,0 PONTOS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

15,00 PONTOS

PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

20,00 PONTOS

 

 

                                                                         ANEXO IV 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2020.

 

Número de Inscrição:

 

Cargo Pretendido:

Carga Horária: __________Horas

 

Nome do (a) Candidato (a):

 

Nº RG

Data de nascimento: __/__/____

Sexo:

M – (   ) F – (   )

 

CPF:

e-mail:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (     )                          

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo

 

Seletivo Simplificado nº001/2020, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

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Comprovante de inscrição

Número de Inscrição:

 

Nome do (a) Candidato (a):

 

Identidade do Candidato:                                     SSP:

 

           

 

ANEXO V

 

CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO.

 

CARGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA

LOCALIDADE

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

EBM JOÃO PAULO CARVALHO

 

40 HORAS SEMANAIS

LUIZINHO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

EBM JOÃO INÁCIO DE MELO

 

40 HORAS SEMANAIS

SANTA ISABEL

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

EBM MARIA APARECIDA NUNES

 

40 HORAS SEMANAIS

SÃO SEBASTIAO DO ARVOREDO

VIGIA

CEI JARDIM MINUANO

40 HORAS SEMANAIS

CEI JARDIM MINUANO

MOTORISTA

 

40 HORAS SEMANAIS

SMECD- TRANSPORTE ESCOLAR