Vigilância Epidemiológica explica como é usado os testes rápidos de COVID – 19

Vigilância Epidemiológica explica como é usado os testes rápidos de COVID – 19

 

No vídeo, Fernanda Copelli explica em detalhes os procedimentos em São Joaquim.

https://www.facebook.com/prefeituradesaojoaquim/videos/1580090188831884/

 

A equipe da Vigilância Epidemiológica de São Joaquim, explica como estão sendo realizados os testes rápidos do COVID-19.

Com isso, o número de testados será maior, e a agilidade nos diagnósticos será mais rápida. A forma de divulgação será feita conforme os métodos usados em outras cidades e no estado de SC, que coloca apenas os números de casos, e se tiver óbitos. Nesse caso não terá mais o número de monitorados   

Mas, para apresentar mais transparência, uma vez por semana, um boletim mais completo será divulgado, com números de testados, monitorados e as informações especificas. Vale lembrar que será divulgado apenas os testes feitos pela secretaria de saúde, os testes particulares não vão entrar na lista municipal, apenas se o caso destes testes for positivo.

Como é usado e feito os testes rápidos:

A possibilidade de contar com testes de simples execução, a partir de mínimo volume de sangue obtido por punção de polpa digital e rápida disponibilidade de resultado, favorece tomadas de decisão quando há necessidade de maior período de afastamento do trabalhador ou diagnósticos em situações específicas, como em óbitos.

Tais testes indicam a presença de anticorpos das classes IgM e IgG produzidos em resposta à infecção viral e devem ser realizados somente APÓS o 7º dia do início dos sintomas, podendo ser realizado em amostras de sangue total/soro/plasma quando em ambiente de laboratório ou em sangue capilar, quando executado em ambulatório por profissional capacitado.

O uso de teste rápido para SARS-CoV-2, deve ser conforme as situações descritas:

Situação 1: Casos internados por SRAG, que apresentem sintomas ou exame de imagem compatível com a infecção por SARS-CoV-2 desde que o paciente não possua exame confirmatório anterior para COVID-19 e tenha iniciado com sintomas há mais de 7 dias;

Situação 2: Óbitos com sintomas compatíveis com COVID-19 sem exame laboratorial confirmatório;

Situação 3: Contatos de casos suspeitos para COVID-19 que sejam residentes ou trabalhadores em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), conforme estabelecido na Portaria SES Nº 252 de 13 de Abril de 2020 (Art. 1, II);

Situação 4: Avaliação de retorno ao trabalho para Trabalhadores da Saúde, Força de Segurança e Salvamento após o 7º dia do início dos sintomas em pacientes há pelo menos 72 horas assintomáticos.


Assessoria de Comunicação