Novo decreto municipal
A Prefeitura de São Joaquim revogou, neste último domingo (26), de forma integral os decretos que fechava o setor de turismo, assim como bares, lanchonetes e parques.
Passa agora valer um novo decreto (260/2020) que permite a reabertura de todo o setor respeitando a limitação de 40% e com regramento de horário.
A decisão da reabertura do setor, de forma antecipada, levou em consideração a abertura de novos leitos de UTI na Região da AMURES, a volta das atividades nas regiões que decretaram o LOCKDOWN e o retorno das atividades turísticas em Urubici e Bom Jardim a partir desta segunda-feira.
Além disso, os pacientes da rede pública e/ ou privada que eventualmente descumprirem as medidas de isolamento impostas pela Central de monitoramento estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
Decreto:
Art. 1º – Fica determinado até 10 de agosto de 2020, os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos a seguir descritos, no âmbito do município de São Joaquim:
I – Mercados, mercearias, açougues, supermercados, e congêneres, com a responsabilidade de organizar filas, respeitando a distância mínima de 1,5 metros, fornecendo álcool em gel, promovendo a higienização de carrinhos e cestas, respeitando a taxa de ocupação de 40%:
a) De 2ª (segunda-feira) à sexta das 08h às 20h;
b) Sábado – das 08h às 12h e das 14h às 18h
c) Domingo é fechado;
II- Comércio em geral:
a) De 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta feira) das 08h às 18h:30
b) Sábado – das 08h às 12h00min e das 14h às 18h
c) Domingo é fechado
III – Postos de combustíveis:
a) Horário normal,
V – Academias de ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginástica, entre outros respeitando a taxa de ocupação de 40% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos, com atendimento até às 22h (vinte e duas horas); sábado e domingo é fechado.
VI – Restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, foodtrucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas, e similares deverão encerrar o atendimento presencial ao público de segunda a domingo até às 21h, com tolerância de horário até 22h para organização de fechamento do estabelecimento, respeitando a taxa de ocupação de 40%.
VII – Vinícolas será permitido visitações, degustações e venda direta, respeitando a taxa de ocupação de 40% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas, bem como disponibilização de álcool em gel 70%, com atendimento até às 22h.
VIII – Hotéis e pousadas deverão trabalhar em capacidade máxima de 40% de leitos;
IX – Farmácias em horários normais
Parágrafo único.
Excetuam – se do horário previsto nos incisos VI e VII deste artigo, as atividades de entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta ou balcão (take out) ou drive thru.
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